Após ter a prisão domiciliar revogada em março deste ano pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e um dos alvos da Operação Faroeste, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, requereu junto ao STJ a revogação das medidas cautelares do uso da tornozeleira eletrônica e proibição de se ausentar da comarca de Salvador. A solicitação, porém, foi negada pelo ministro Og Fernandes em decisão monocrática.
Entre as justificativas, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio afirma que a manutenção das medidas cautelares estaria o impedindo de se deslocar para cidades no sul da Bahia, “onde o custo de vida é menor e poderia estar próximo aos seus familiares que lá residem, reconstruindo, de maneira discreta, sua vida ao lado de sua esposa e filhos”.
Ainda como argumento, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio diz que nos quase dois anos em está sendo monitorado eletronicamente não teria descumprido medida cautelar, “inexistindo situações de saída injustificada do perímetro”. Na visão do ex-juiz, o tratamento diferenciado “para pior” ao qual tem sido submetido “decorreria de uma narrativa que padeceria de vícios irremediáveis”.
Em sua defesa, Sampaio segue dizendo que não faria sentido a insinuação de que teria sido designado excepcionalmente para atuar em comarca do interior, já que na época dos fatos investigados pela Faroeste ele era titular da 5ª Vara de Substituições de Salvador.
Como apontou investigação do Ministério Público Federal (MPF), e destacadas na nova decisão do STJ, o ex-magistrado foi designado pela desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, então presidente do TJ-BA, para a comarca de Formosa do Rio Preto, e lá foi mantido pelo seu sucessor, o desembargador Gesivaldo Britto. Segundo o MPF, Sérgio Humberto foi designado para o oeste do estado – epicentro do esquema de venda de sentenças investigado pela Faroeste – para proferir decisões favoráveis aos interesses do grupo liderado pelo quase cônsul da Guiné-Bissau, Adailton Maturino dos Santos, nas disputas por terras nesta região do estado.
Og Fernandes destaca que a instrução processual (período de recolhimento de provas) da ação penal em questão ainda não foi concluída, não justificando, portanto, liberá-lo de cumprir as medidas cautelares. Além disso, o ministro relator sinaliza para o fato de o ex-juiz ter sido denunciado em outros dois inquéritos pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de capitais, por ao menos seis vezes cada um, e ter se tornado réu em uma nova denúncia recebida pelo STJ, também ligada à Operação Faroeste, em abril deste ano.
Com a manutenção do uso da tornozeleira eletrônica, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio permanece proibido de acessar as dependências do TJ-BA; de se comunicar, por qualquer meio, ainda que por interposta pessoa, com outros investigados na Operação Faroeste, ou com servidores ou terceirizados do tribunal baiano; e de se ausentar da comarca de sua residência, no caso Salvador.
MOVIMENTAÇÃO E BENS
Para a nova decisão, Og Fernandes trouxe um histórico das movimentações e atos ilícitos supostamente cometidos por Sérgio Humberto de Quadros Sampaio enquanto atuava como juiz do TJ-BA.
Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária, juntado pela Polícia Federal e MPF, apontam para uma movimentação financeira de Sampaio, em 2013, no total de R$ 14.167.821,63 entre créditos e débitos, dos quais R$ 909.047,89 não apresentam origem/destino destacado. Além disso, o ex-juiz teria recebido R$ 7.067 470,75, sendo que apenas R$ 1.773.181,57 compõem a rubrica de “pagamentos salariais”, o que indica um volume de ganhos “totalmente incompatível” com os vencimentos recebidos como servidor público. O mesmo relatório identificou depósitos fracionados em dinheiro feitos em favor do investigado.