
O uso de adereços e decorações nos veículos é tradição, mas o desrespeito ao Código de Trânsito pode resultar em penalidades e pontos na CNH
Com a proximidade da Copa do Mundo, o clima de festa toma conta do país e muitos torcedores expressam o seu apoio à Seleção Brasileira enfeitando as ruas, as fachadas e seus próprios automóveis. Mas, o que para a maioria não passa de uma comemoração pode se tornar uma dor de cabeça, com prejuízo financeiro e até um risco de segurança
Embora a prática de decorar carros, motocicletas e outros veículos com bandeiras, adesivos e adereços verdes e amarelos seja um costume nacional, ainda é obrigatório que os cidadãos sigam as regras previstas por lei.
O que é permitido e o que é proibido na hora de decorar seu carro para a Copa do Mundo?
A regra de ouro para o torcedor que deseja decorar o veículo baseia-se em dois pilares: a preservação total da visibilidade do motorista e a perfeita fixação dos objetos. Por isso, os seguintes critérios devem ser obedecidos:
Bandeiras retrovisores, vidros e capô Você pode sim enfeitar seu carro com a bandeira do Brasil, desde que ela não cubra a superfície dos espelhos retrovisores e não obstrua o campo de visão do motorista, mesmo quando fixados nos vidros. Isso também vale para outros tipos de adereços.
Se eles forem utilizados exclusivamente na parte de trás da carenagem do retrovisor, sem interferir no espelho, a prática é considerada totalmente regular e o condutor pode usar tranquilamente, sem medo de sofrer alguma punição.
Se a intenção foi revestir o capô do veículo com o bandeirão, não há nenhuma regulamentação exata prevista por lei, logo não há proibição. No entanto, a mesma regra mencionada anteriormente também vale para esse caso, pois se for mal afixado, o tecido pode se soltar e prejudicar a visibilidade do motorista
Pinturas, adesivos e películas Essas estratégias para deixar seu carro com a cara da Seleção Brasileira são permitidas pela legislação, mas com certos limites. Adesivos, películas e tintas podem ser aplicados, contanto que fiquem restritos às áreas permitidas e não alterem em mais de 50% a cor do modelo
Se mais da metade do veículo estiver coberta, a mudança deve constar no documento do automóvel. Além disso, a decoração jamais pode comprometer a área envidraçada essencial para a dirigibilidade e a visibilidade periférica.
Riscos e penalidades para o uso irregular de adereços na Copa do Mundo A desobediência às normas estabelecidas acarreta penalidades administrativas e financeiras, que variam de acordo com o nível do risco gerado no trânsito de acordo com o CTB.
Obstrução de visão nos espelhos e vidros – caso a fiscalização flagre adereços ou bandeiras cobrindo espelhos retrovisores ou impedindo a plena visibilidade através dos vidros, o condutor será atuado por cometer uma infração leve com multa no valor de R$ 88,38 e adição de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (artigo 230).
O risco das grandes bandeiras no capô – a instalação inadequada dos tecidos gera um grande risco, pois a força do vento pode fazer com que o tecido se solte, levantando-se contra o para-brisa e bloqueando a visão do condutor. Outro risco é que a bandeira fique pendurada ou até mesmo atinja outro veículo. Além disso, se o adereço cobrir itens obrigatórios como a placa do veículo ou os , a gravidade do ato aumenta, sendo uma infração gravíssima com uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação (artigo 230)
Dirigir segurando a bandeira com a mão – conduzir o veículo com apenas uma das mãos para poder segurar ou ondular o mastro da bandeira com a outra é um grande risco. O motorista é obrigado a dirigir com as duas mãos ao volante e quem descumpre essa exigência comete uma infração média com uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (artigo 252).





