Descriminalização do aborto: entenda o papel do STF e o do Congresso na discussão do tema

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para descriminalizar aborto até a 12ª semana de gestação — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O início do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação que pretende descriminalizar o aborto feito por mulheres com até 12 semanas de gestação reacendeu as discussões sobre o papel do tribunal na análise destes temas — que também são pauta do Congresso Nacional.

O ponto central é que a questão que está em jogo em relação ao caso envolve tanto atribuições do Poder Legislativo quanto do Poder Judiciário.

A ação apresentada pelo Psol e o Instituto de Bioética (Anis) ao Supremo questiona trechos do Código Penal — em um ponto específico da lei que nunca foi atualizado e que está em sua redação original, a de 1940. Ou seja, de quase 83 anos.

São regras que tratam do aborto com o consentimento da gestante.

Os autores perguntam ao tribunal se estes pontos — anteriores à Constituição de 1988 — são considerados compatíveis com as regras e princípios da Carta que atualmente rege o país.

Na visão deles, não são, já que violariam princípios como o da dignidade da pessoa humana, liberdade, igualdade, não discriminação.

Embora existam propostas de deputados e senadores para alterar estes trechos, elas ainda não foram aprovadas pelo Congresso Nacional. No total, Câmara e Senado têm 195 propostas em tramitação sobre o tema – a maior parte introduz novas restrições ao aborto.

Coube a um partido político com representação no Parlamento, o Psol, trazer o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ou seja, a Corte não iniciou a discussão por conta própria — foi provocada a tomar uma decisão.

A própria relatora, ministra Rosa Weber, pontuou a discussão sobre a competência do STF em seu voto, apresentado na sexta-feira (22).

Segundo a ministra, cabe ao Judiciário analisar se as decisões tomadas pelo Legislativo e Executivo seguem as regras e princípios fundamentais da Constituição, que garante direitos da minoria. Por isso, ela defende que o Supremo precisa enfrentar o tema, já que foi provocado.

“Na democracia, os direitos das minorias são resguardados, pela Constituição, contra prejuízos que a elas [minorias] possam ser causados pela vontade da maioria”, afirma.

Como fica o papel de cada um?

Como, pela Constituição, deve zelar para que a legislação brasileira tenha harmonia com o que prevê o texto constitucional, caberá ao Supremo dar uma definição ao caso que tem em mãos.

A ação foi a julgamento virtual após seis anos de tramitação no tribunal. Antes disso, passou por audiência pública de instituições e especialistas no tema.

Agora, com o pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, será pautada em data ainda a ser definida no plenário presencial. Na ocasião, os especialistas, técnicos e participantes do processo vão ter a oportunidade de apresentar novamente seus pontos de vista.

O voto da ministra Rosa Weber – que já deverá estar aposentada na volta do processo – será preservado. Na prática, seu sucessor não vai apresentar voto. Será a ocasião em que os demais ministros também vão apresentar suas posições.

Uma eventual decisão do Supremo sobre o tema é passível de recurso na própria Corte e não impede a ação do Congresso para legislar sobre o assunto – inclusive de forma contrária ao que definir o tribunal, se deliberar que é necessário.

O que pode ocorrer, no entanto, é que uma proposta eventualmente aprovada pelos parlamentares poderá ser alvo de novo questionamento do Supremo que, mais uma vez, será chamado a decidir.

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