Defesa de Bolsonaro afirma que ex-presidente jamais participou de trama golpista

Ex-presidente Jair Bolsonaro03/05/2023REUTERS/Adriano Machado

Após a revelação de que a Polícia Federal (PF) encontrou no celular do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), um “roteiro de golpe” que incluía o afastamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a nomeação de um interventor, a defesa do ex-presidente afirma que ele “jamais participou de qualquer conversa sobre um suposto golpe de Estado”.

Veja a nota da defesa enviada para a imprensa:

“Os novos diálogos revelados pela revista Veja comprovam, mais uma vez, que o presidente Bolsonaro jamais participou de qualquer conversa sobre um suposto golpe de Estado.

Registramos, ainda, que o ajudante de ordens, pela função exercida, recebia todas as demandas – pedidos de agendamento, recados etc – que deveriam chegar ao presidente da República. O celular dele, portanto, por diversas ocasiões se transformou numa simples caixa de correspondência que registrava as mais diversas lamentações.” 

Mensagens golpistas no celular de Cid

No celular de Mauro Cid, teria sido encontrado um “roteiro de golpe”, que incluía o afastamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski e a nomeação de um interventor para restaurar a “ordem constitucional”. As informações foram divulgadas primeiro pela revista Veja.

Além disso, foram identificadas mensagens do coronel Jean Lawand, sugerindo o golpe. O conteúdo trazia pedidos de Lawand para que Cid convencesse Bolsonaro a ordenar uma intervenção militar no país, após a derrota nas eleições para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na quarta-feira passada (7), também foi divulgada a informação de que uma suposta minuta de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e textos que seriam destinados a dar suporte ao governo em um eventual golpe de Estado foram encontrados pela PF no celular de Cid.

A GLO é uma operação militar que permite exclusivamente ao presidente da República convocar as Forças Armadas nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública em graves situações de perturbação da ordem.

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