Quem não declarou IR pode ficar com “nome sujo” na Receita; veja como evitar

Atraso e não pagamento da multa deixa o CPF irregular, o que dificulta acesso a crédito e também impede participação em programas sociais, emissão de passaporte e inscrição em concursos públicos

O prazo para declarar o imposto de renda (IR) terminou às 23h59 da quarta-feira (31), e quem era obrigado a fazer a declaração, mas não fez a tempo, deverá não só pagar a multa que é cobrada pelo atraso, como corre o risco também de ter seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) colocado em situação em irregular junto à Receita Federal.

Não é a mesma coisa, mas é uma situação bem parecida com a de ter o “nome sujo” junto aos serviços de proteção de crédito, como Serasa ou SPC, quando a pessoa deixa de pagar alguma dívida.

A diferença é que, em vez ter o CPF listado junto a essas empresas, que são privadas, essa restrição acontecerá diretamente no sistema da Receita Federal, que é, inclusive, o órgão do governo responsável pela emissão e administração dos CPFs no país.

De acordo com a Receita, todos os contribuintes que deviam fazer a declaração e não fizeram correm o risco de ter seu CPF cadastrado como “pendente de regularização” nas bases do Fisco.

Entre as consequências em que essa pendência pode implicar estão a dificuldade de a pessoa conseguir crédito e abrir contas bancárias.

Ela também fica bloqueada para alguns serviços do governo, como participar de programas sociais, emitir passaporte e se inscrever em concursos públicos.

Qualquer pessoa pode, a qualquer momento, checar se o seu CPF está regular ou não por meio da página da Receita na internet.

Como regularizar

Para evitar a restrição ao CPF, ou voltar a regularizá-lo, caso ele já tenha sido bloqueado, o contribuinte deve fazer a declaração que ficou devendo do imposto de renda.

A declaração em atraso pode ser feita a qualquer momento e é realizada exatamente da mesma maneira — baixando o programa do IR para computador, para celular (o aplicativo Meu Imposto de Renda) ou diretamente online, pelo site.

A diferença é que, nos casos de atraso, o contribuinte deverá pagar multa também.

O “boleto” da multa — o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) — é gerado pelo sistema no mesmo momento em que a declaração atrasada for concluída, junto ao recibo de entrega.

Não pagar o DARF dentro da data de vencimento da guia significa ficar inadimplente com o pagamento de um imposto à Receita Federal e também leva ao bloqueio do CPF.

Quanto é a multa

O valor mínimo da multa pelo atraso na declaração do IR é atualmente de R$ 165,75.

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, esse valor pode chegar a até 20% do imposto devido. A penalidade começou a contar a partir de 0h do dia 1º de junho.

Se for detectado que o declarante omitiu renda ou não quis pagar imposto de maneira intencional, essa penalidade pode chegar a até 70% do valor do imposto devido.

Quem deve declarar

Segundo o órgão federal, deve declarar o IR o indivíduo que:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2022;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto;
  • realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

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