STF retoma julgamento de Collor com dois votos por condenação
Relator sugeriu pena de 33 anos de prisão; ex-presidente nega acusações
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira o julgamento da ação penal da Operação Lava-Jato na qual o ex-presidente Fernando Collor é réu. Até agora, dois ministros já votaram pela condenação de Collor, pelos crimes de por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A defesa nega as acusações.
Essa será a quarta sessão do STF dedicada ao julgamento. Na semana passada, houve as sustentações orais da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu a condenação, e dos advogados de Collor e dos outros dois réus, que pediram a absolvição. Na quarta-feira, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela condenação, e foi seguido pelo revisor do caso, Alexandre de Moraes.
Fachin sugeriu uma pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de prisão para Collor, além do pagamento de multa. Moraes disse que concorda com “90%” do que foi proposto poro Fachin, mas que apresentará seu posicionamento posteriormente. O cálculo final será definido apenas no fim do julgamento, em caso de condenação.
A investigação trata de supostas irregularidades na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras Fachin considerou que há um conjunto “sólido” de provas de que Collor recebeu propina de R$ 20 milhões como contrapartida por facilitação de contratos.
Entendo que o conjunto probatório é sólido para confirmar o seguinte: como corolário do controle exercício sobre a BR Distribuidora, na qualidade então de senador da República e do protagonismo exercido no âmbito do Partido Trabalhista Brasileiro, o acusado, Fernando Affonso Collor de Mello, recebeu, com auxílio de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, vantagem indevida no valor de 20 milhões de reais, como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia pela BR Distribuidora — declarou Fachin.
Em seu voto, Moraes afirmou que “não há outra explicação” para união entre os três réus que não a corrupção passiva. Também são acusados Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi ministro de Collor quando ele era presidente da República e é apontado como operador dele, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia do ex-senador.
— (Está) Comprovado o dolo dos seus integrantes, que realmente se uniram para praticar corrupção passiva. Não há outra explicação para aquela união de desígnios, união dolosa de desígnios.
Na semana passada, no início do julgamento, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou que a ação merece “absoluta improcedência” e que a PGR não conseguiu comprovar a acusação.
— Minha convicção plena é de que efetivamente se trata de uma ação penal que merecer a mais absoluta improcedência. Porque não houve nenhum esforço probatório por parte do Ministério Público, e não poderia haver mesmo, porque os fatos apontados não ocorreram da forma como indicado na denúncia.