Produtos chineses vão ficar mais caros no ‘e-commerce’?

Entenda como governo quer tributar compras do exterior

Isenção de imposto, que pode chegar a 60%, para compra até US$ 50, cerca de R$ 250, vai acabar. Empresas como Shopee, Shein e AliExpress estão no alvo

Por Manoel Ventura — Brasília

12/04/2023

Empresas como Shopee, Shein e AliExpress estão no alvo do governo Bloomberg

O governo federal vai acabar com a regra que isenta de impostos as remessas internacionais com valor inferior a US$ 50 (cerca de R$ 250). O benefício é exclusivo para pessoas físicas. A medida será tomada para combater o que considera sonegação de impostos de plataformas digitais, como Shopee e AliExpress, entre outras, que vendem produtos importados no Brasil e ganharam espaço no país.

Críticos, como varejistas e industriais nacionais, se referem a estes negócios como “camelódromos digitais”. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou esse e-commerce como “contrabando” e estima arrecadar até R$ 8 bilhões por ano com a tributação.

Auditores da Receita Federal suspeitam que mercadorias entrem no país por meio do comércio eletrônico sem pagar impostos porque os vendedores estariam fornecendo informações falsas para sonegar tributos.

Pelas regras de hoje, uma pessoa física no Brasil pode comprar algo de outra pessoa física no exterior sem pagar impostos se o valor for abaixo de US$ 50.

Tributação de 60%

A Receita Federal avalia, porém, que empresas de outros países estariam vendendo a brasileiros ilegalmente por esse sistema. Outra possível fraude seria declarar o bem por valor inferior, ficando dentro do limite de US$ 50.

Por isso, o governo prepara uma medida provisória para acabar com essa isenção.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, não há majoração de tributo. Hoje já existe a tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que não tem sido efetiva, na sua visão. É essa alíquota que será aplicada.

— O que se está se propondo são ferramentas para viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco: obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação, com identificação completa do exportador e do importador, com multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos — disse.

Não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídica e físicas. Na visão do governo, hoje as remessas por pessoas físicas de bens com valores relevantes são inexpressivas.

— Com essas medidas, os consumidores serão beneficiados: com a declaração antecipada, a mercadoria poderá chegar no Brasil já liberada, podendo seguir diretamente para o consumidor. A Receita vai centrar a fiscalização nas remessas de maior risco, em que nossos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelas declarações antecipadas, apontem risco maior de inconsistências. Com o tempo, o próprio consumidor vai preferir comprar de empresas confiáveis, que atendam estritamente a legislação brasileira.

Jorge Gonçalves Filho, presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), defende a medida e diz que ela irá ajudar a indústria e o comércio brasileiro.

— Se o produto, de fato, não tem finalidade de ser enviado de pessoa física para uma pessoa física, mas de ser comercializado, ele tem que pagar um imposto que já existe.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

20 − treze =