O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos neste domingo (20) para confirmar a determinação de que os municípios proíbam a remoção forçada de pessoas em situação de rua.
Os ministros julgam, no plenário virtual da Corte, uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes de julho, que determinou aos governos Federal, Estadual e municipal a implementação de medidas previstas na Política Nacional para a população em situação de Rua.
Os votos podem ser inseridos no sistema da Corte até esta segunda. Até agora, a decisão de Moraes foi seguida por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Com a decisão, a remoção de pessoas e o recolhimento forçado de objetos ficam proibidos. Os serviços de zeladoria urbana estão obrigados a divulgar, com antecedência, dia e horário de suas ações para que quem vive na rua possa recolher seus pertences sem conflitos.
Alexandre de Moraes também proibiu a instalação ou construção de barreiras físicas — a chamada arquitetura hostil.
Também devem ser previstos mutirões da cidadania periódicos para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes.
Moraes analisou uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que apontaram uma série de omissões do poder público para garantir os direitos da população em situação de rua no Brasi.
A ação alega que há um estado de coisas inconstitucional e condições desumanas na condição de vida dessa parcela da população. Ele é caracterizado por uma violação massiva, sistemática e generalizada de direitos fundamentais, com potencial para atingir um grande número de pessoas.
O estado de coisas inconstitucional surgiu a partir de decisões da Corte Constitucional Colombiana e foi reconhecido, pela primeira vez no STF, quando a Corte analisou a situação do sistema prisional.
Plano e diagnóstico atualizado
Na decisão de julho, Moraes deu prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano de ação e monitoramento para a implementação da política nacional para a população em situação de rua.
O ministro também ressaltou a necessidade de que a solução para este segmento da população seja feita de forma consensual e coletiva pelo Poder Público.
O plano deve apresentar, por exemplo, um diagnóstico atual da população em situação de rua, com identificação do perfil e necessidades para auxiliar a formulação de política públicas, formulação de de políticas para fomentar a saída da rua através de programas de emprego e de formação para o mercado de trabalho.
O documento deve incluir ainda o estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, além do impacto no tamanho da população em situação de rua.
Os municípios terão 120 dias para a realização de diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios, com a indicação do quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica, quantidade e local das vagas de abrigo e de capacidade de fornecimento de alimentação
Em relação aos municípios e Estados, o ministro determinou ainda que, dentro de suas competências, devem efetivar medidas que:
- garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes;
- disponibilizem o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua; e
- proíbam o recolhimento forçado de bens e pertences, assim como a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua.
Também devem ser previstos mutirões da cidadania periódicos para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes.