Dino cita indicação de emendas por Eduardo Cunha mesmo sem mandato e manda bloquear R$ 6 milhões

Foto: Eraldo Peres/AP

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6 milhões do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos-MG), por suspeita de desvio de emendas parlamentares.

A decisão é de 6 de julho e tornou-se pública neste domingo (12). Em nota, Cunha nega irregularidades. A defesa de Mariangela afirmou que sua atuação era estritamente técnica, apartidária e impessoal.

O ex-presidente da Câmara é alvo da mesma investigação que bloqueou R$ 119 milhões do presidente do PL, o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto por indicação irregular de emendas.

A indicação de emendas é uma prerrogativa de deputados e senadores em exercício. Mas a Polícia Federal identificou que Eduardo Cunha, que é ex-deputado, “dispõe dos serviços de MARIANGELA FIALEK e da liberalidade política para destinar recursos conforme seus interesses, em sintomas inequívocos do cometimento dos crimes de peculato”.

As medidas ocorrem após uma representação da PF que é desdobramento da chamada “Operação Transparência”, realizada em dezembro do ano passado e que teve a funcionária da Câmara Mariângela Fialek, a Tuca, como alvo.

“Como dito, se na primeira etapa da Operação Transparência já se tinha por muito delineada ausência de controle na distribuição desses valores em emendas, o aprofundamento das investigações passou a delimitar situações claras de desvio desses valores a partir da figura de TUCA. A extração e análise de dados do aparelho de MARIÂNGELA FIALEK indica a existência de um arranjo decisório paralelo para a destinação de verbas públicas, no qual EDUARDO COSENTINO DA CUNHA, desprovido de mandato, aparece como vetor relevante de definição e remanejamento de emendas”, diz trecho da decisão de Dino.

A decisão do ministro Dino afirma ainda que, “das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação.”

Na decisão, a Polícia Federal afirma que “o conjunto de elementos já permite concluir que EDUARDO CUNHA opera como agente privado com poderes políticos equivalentes ou até superiores aos de parlamentares em exercício, interferindo no direcionamento de recursos federais sem qualquer autorização institucional”.

“Isso revela um quadro de gravíssimo desvio de finalidade, pois as emendas, criadas para atender demandas legítimas de representantes eleitos, acabam subordinadas a um esquema informal coordenado por quem não mais responde ao eleitorado, ao Parlamento ou às regras republicanas de transparência.”

Eleições

Eduardo Cunha escolheu o estado de Minas Gerais para ser candidato a deputado federal nas eleições deste ano. Cunha já foi eleito por quatro vezes pelo Rio de Janeiro, tentou ser deputado por São Paulo em 2022, mas não se elegeu.

Um trecho da decisão de Dino afirma que “em várias passagens, o ex-deputado revela contar com uma cota informal de valores, que era direcionada conforme as diretrizes e interesses políticos no Estado de Minas”.

“Várias foram as trocas de municípios e indicações, tudo conforme diretrizes repassadas diretamente pelo ex-deputado. Mais simbólico ainda no sentido do descontrole político e desvinculação ao interesse público dessas destinações é o fato de que o ex-deputado nunca manteve vinculação política com o Estado de Minas. Pelo contrário, em algumas passagens simboliza manter pouco apreço pelo Estado e pelos prefeitos com quem mantinha interlocução.”

Outro lado

Em nota, a defesa de Eduardo Cunha disse que tomou conhecimento da decisão de bloqueio parimonial pela imprensa e que o ex-deputado não foi intimado para esclarecer os fatos.

“Eduardo Cunha não exerce mandato parlamentar e, portanto, não apresentou, subscreveu ou formalizou nenhuma das emendas mencionadas nas reportagens”, afirmaram os advogados.

A defesa argumenta ainda que não se pode equiparar “a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar”.

“É igualmente necessário esclarecer que o montante de R$ 6,15 milhões corresponde ao valor global das emendas questionadas, destinadas a municípios ou outros beneficiários públicos, e nem mesmo a decisão imputa recebimento de qualquer vantagem a Eduardo Cunha”.

Ainda de acordo com os advogados, Cunha “desconhece qualquer irregularidade na tramitação das emendas”.

“A defesa buscará acesso integral à investigação a fim de conhecer o contexto completo dos fatos, exercer o contraditório e impugnar as medidas decretadas”.

Íntegra da nota da defesa de Cunha

A defesa de Eduardo Cunha tomou conhecimento, pela imprensa, da decisão divulgada neste domingo e esclarece que, antes da decretação do bloqueio patrimonial, não havia sido intimado, ouvido ou chamado a prestar qualquer esclarecimento no âmbito dessa investigação.

Eduardo Cunha não exerce mandato parlamentar e, portanto, não apresentou, subscreveu ou formalizou nenhuma das emendas mencionadas nas reportagens. Ao contrário. Conforme pode-se observar, elas foram oficialmente apresentadas e indicadas por parlamentares, bancadas ou órgãos legitimados, únicos que possuem competência sobre o processo orçamentário.

Eduardo Cunha sempre pautou sua vida publica pelo compromisso ético e probidade, respeitando as normas legais, inclusive, enquanto exerceu seu mandato parlamentar.

Deste modo, a defesa rejeita a tentativa de equiparar automaticamente a legítima interlocução política ao exercício clandestino de mandato parlamentar.

É igualmente necessário esclarecer que o montante de R$ 6,15 milhões corresponde ao valor global das emendas questionadas, destinadas a municípios ou outros beneficiários públicos, e nem mesmo a decisão imputa recebimento de qualquer vantagem a Eduardo Cunha.

Eduardo Cunha desconhece qualquer irregularidade na tramitação das emendas. Cabe ressaltar que a própria PGR considerou prematuro o bloqueio das contas de Eduardo Cunha.

A defesa buscará acesso integral à investigação a fim de conhecer o contexto completo dos fatos, exercer o contraditório e impugnar as medidas decretadas.

Íntegra da nota de Mariangela Fialek

Mariangela Fialek é advogada formada pela PUC/RS e é mestra em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Profissional experiente e sem histórico de vinculação partidária, integrou o Poder Executivo por quase uma década, tendo inclusive desempenhado a função de Assessoria na Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil no Governo Lula, no ano de 2003. Também ocupou a Subchefia de Assuntos Parlamentares no Governo Temer e foi assessora parlamentar do Ministério de Desenvolvimento Regional no governo Bolsonaro.

Trabalhou no Senado da República por 10 anos, desempenhando a função de assessoria jurídica da Liderança dos Governos Lula e Dilma.

Trabalha na Câmara dos Deputados há aproximados 6 anos e ocupava cargo em comissão do Gabinete da Presidência (CNE 07 – assessor técnico1), desempenhando suas funções na organização técnica do orçamento.

Nessa condição, era responsável tecnicamente pela organização das emendas parlamentares, nos exatos termos do que decidido pela Presidência da Casa e por todos os líderes partidários indistintamente (Colégio de Líderes).

Sua atuação era estritamente técnica, apartidária e impessoal, nos exatos termos do que dispõe a LC 210/2024, editada em cumprimento às decisões do Supremo Tribunal Federal.

Cumpre mencionar que todo material de trabalho de MARIANGELA FIALEK é público, e que todas as informações dali constantes, sobre indicações de emendas, são encaminhadas à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, onde podem também ser encontradas, além de serem publicadas no Portal da Transparência, tal como determinou o Supremo Tribunal Federal.

Finalmente, importante mencionar que não se atribui à MARIANGELA FIALEK a prática de nenhuma irregularidade funcional ou criminal. O OBJETIVO da Polícia Federal é acessar informações relacionadas à função que exerceu na Câmara dos Deputados, relativas às indicações, por Deputados, de verbas de emendas. Tais informações, registre-se, hoje já são públicas.

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