
Os salários de profissionais de saúde pagos a partir de emendas parlamentares de comissão e de bancada devem ficar públicos, conforme decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), desta segunda-feira (8/12). A determinação ocorreu após a mudança de entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) que permitiu o uso de recursos de emendas coletivas para o pagamento de pessoal. Antes, o TCU proibia.
Dino determinou que os repasses para despesas com pessoal da saúde observem “rigorosamente” os deveres de transparência e rastreabilidade. Dessa forma, gestores públicos devem publicar mensalmente a relação nominal dos remunerados com recursos de emendas “de comissão” e “de bancada” no Portal da Transparência, com a indicação dos respectivos valores pagos e CPFs, observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em junho deste ano, o Congresso Nacional passou a autorizar a destinação de “emendas de comissão” e de “emendas de bancada” para o custeio de despesas com pessoal da área da saúde, em entendimento distinto do que vinha sendo aplicado pelo TCU.
Nos autos do STF, o Congresso Nacional informou que ainda cabiam recursos no processo do TCU e, por isso, o ministro Flávio Dino pediu informações ao tribunal de contas. Em outubro, em sede de embargos, o TCU mudou a posição, reviu o entendimento e comunicou ao Supremo.
Após a revisão do TCU, o Ministério da Saúde também publicou orientações e destacou que os pagamentos devem ser feitos “desde que a aplicação observe os parâmetros legais pertinentes, a exemplo da vinculação à subfunção ‘Atenção Básica’, ‘Assistência Hospitalar e Ambulatorial’ ou outra compatível com o objeto pactuado, e da observância das normas de execução orçamentária e financeira aplicáveis ao Fundo Nacional de Saúde e aos Fundos de Saúde estaduais, distrital e municipais”.




