Moratória da soja: Toffoli suspende julgamento de liminar

Ministros analisam liminar de Flávio Dino que suspendeu os processos na Justiça e no Cade sobre a legalidade da moratória

Crédito: Wenderson Araujo

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e interrompeu o julgamento em que a Corte analisa se mantém ou não a liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu todos os processos na Justiça e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que discutam a legalidade da Moratória da Soja. O julgamento da ADI 7774 estava em plenário virtual.

Até a interrupção do julgamento, o placar estava em 3 a 0 para manter a liminar dada no dia 5 de novembro. Acompanhavam o relator os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Toffoli tem até 90 dias para devolver os autos para retorno do julgamento. Enquanto isso, a liminar continua válida.

A liminar de Flávio Dino atendeu ao pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A Moratória da Soja é um acordo privado que impõe penalidades para lavouras cultivadas em áreas desmatadas após 2008 no bioma amazônico.

Na semana passada, o Cade formou maioria de votos para não homologar um despacho do presidente da própria autarquia, Gustavo Augusto Freitas de Lima, para que a instituição tome medidas para a “defesa institucional das competências” em relação à liminar do ministro Dino.

Após a liminar de Dino, Lima fez um despacho dizendo que o Cade deveria solicitar à Procuradoria Federal a “adoção de medidas processuais adequadas para a defesa institucional das competências” da autarquia. O presidente da entidade também deu uma entrevista criticando a atuação de Dino no caso, e afirmou que a decisão do ministro do STF iria “gerar mais insegurança jurídica”.

O desejo do presidente do Cade de recorrer da suspensão dos processos, no entanto, foi frustrado pelo voto de quatro conselheiros, que negaram o pedido de solicitar à Procuradoria Federal que “tome medidas de defesa da autarquia”.

A liminar

Na liminar, Dino afirmou que a suspensão vale para todos os processos sobre o assunto. O ministro, no entanto, citou alguns específicos: uma ação coletiva na vara de Cuiabá, outra de São Paulo, além de um processo administrativo e um inquérito no Cade.

Para o ministro, não é adequado que o debate siga nas instâncias inferiores da Justiça “ante a grave possibilidade de que decisões conflitantes e em desacordo com o entendimento desta Casa sejam prolatada”. Segundo Dino, a discussão nas ações sobre o tema no STF busca “um marco jurídico seguro para todas as empresas do importante segmento do agronegócio”.

“É incompatível com essa virtude uma litigiosidade exagerada, com contendas múltiplas, transbordando precocemente, para outras instâncias judiciais e administrativas, conflitos entre empresas envolvendo bilhões de reais”, declarou.

O ministro disse que as empresas poderão apresentar demandas indenizatórias, mas após o STF fixar seu entendimento a respeito do assunto e que, até o momento, não há nenhuma decisão que autorize a ideia de que a Moratória da Soja seja inconstitucional ou ilegal.

No final de terça-feira (4/11), o STF já havia confirmado uma decisão anterior de Dino, que validava lei de Mato Grosso que proibia a concessão de benefícios fiscais a empresas que participassem de acordos comerciais para a limitação da expansão agropecuária, como a Moratória da Soja. Pela decisão, a norma deverá valer a partir de 2026.

O tema é tratado em outras ações no Supremo, que discutem leis semelhantes em outros estados. O Cade também analisa a questão. O órgão abriu na segunda-feira (3/11) um inquérito administrativo contra 14 executivos e um líder de associação que integram o Grupo de Trabalho da Soja (GTS), entidade responsável por executar e fiscalizar a Moratória da Soja.

Entre os investigados há profissionais da Cargill, da Amaggi, da Cofco Brasil, da NovaAgri e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

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