
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (8/10) para determinar que operadoras de planos de saúde não podem reajustar mensalidades para beneficiários maiores de 60 anos, mesmo em contratos anteriores ao Estatuto do Idoso. A discussão ocorreu no âmbito do RE 630852, ajuizado pela Unimed, e o resultado ainda não foi oficializado. O presidente do STF, Edson Fachin, optou por proclamar o resultado em conjunto com outra ação sobre o assunto que tramita na Corte. Essa outra ação foi ajuizada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSeg) após o início do primeiro julgamento sobre o tema, com indicativo de resultado desfavorável às operadoras.
Dessa forma, o STF tem duas ações discutindo a possibilidade de aplicar o Estatuto do Idoso a contratos de planos de saúde firmados antes da entrada dessa lei de proteção. Uma delas é este recurso; e outra, uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC). Para evitar resultados divergentes, o ministro optou por uma proclamação conjunta.
O julgamento da ADC está previsto para ser iniciado em plenário virtual no dia 10 de outubro. Contudo, na sessão desta quarta-feira (8/10) os ministros acordaram em pedir destaque e levar o julgamento para presencial. Entretanto, pode haver divergência de resultado, pois o recurso tem votos de quatro ministros aposentados. Fachin reafirmou que pretende harmonizar os resultados e a presidência pode trazer sugestões.
Enquanto isso não ocorre, 1866 processos estão parados, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O STF finalizou o julgamento do recurso interposto pela Unimed contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que a operadora não poderia ter reajustado a mensalidade de uma beneficiária com mais de 60 anos por conta do Estatuto do Idoso. Contudo, a operadora recorreu ao STF alegando que o contrato da cliente era anterior à mudança legislativa e, dessa forma, a lei não poderia retroagir. A operadora alegou que a retroatividade gera insegurança jurídica.
No Supremo, o recurso foi afetado na sistemática de repercussão geral, o que significa que o que for decidido deverá ser aplicado em instâncias inferiores. Sete ministros votaram a favor de que a lei retroage, mesmo para contratos antigos, conforme o voto da relatora, ministra aposentada Rosa Weber, que propôs a seguinte tese:
“A garantia constitucional do ato jurídico perfeito não elide a incidência da Lei 10.741/2003 [Estatuto do Idoso] – a vedar a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade -, quando o ingresso em faixa etária diferenciada for posterior à vigência do denominado Estatuto do Idoso (1º.1.2004), ainda que se trate de contratos de plano de saúde anteriormente firmados.”
Acompanharam Weber os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Como o julgamento já tinha começado em plenário virtual foram contabilizados os votos de ministros aposentados.
A divergência é do ministro Dias Toffoli e de Marco Aurélio. Toffoli entende que não é admissível a incidência das normas do Estatuto do Idoso aos contratos firmados antes de sua vigência, nem mesmo para alcançar os efeitos pendentes de tais contratos – naquilo que se estabeleceu conforme a vontade das partes e em consonância com as normas vigentes quando da celebração do ajuste.
Marco Aurélio vai no mesmo caminho e propôs a seguinte tese: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a observância do Estatuto do Idoso em relação a contrato de plano de saúde firmado em momento anterior à vigência do diploma.”
O ministro Luiz Fux se declarou suspeito e Luís Roberto Barroso, impedido, portanto, ambos não votaram.