Saiba quando e como será o julgamento de Bolsonaro e outros 7 réus no STF

Crédito: Gustavo Moreno/STF

O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo criminal por suposta tentativa de golpe de estado acontecerá nas primeiras semanas de setembro, entre os dias 2 e 12. Bolsonaro e outros 7 réus, que compõem o chamado núcleo crucial da trama golpista, respondem a 5 diferentes crimes. O julgamento será feito pela 1ª Turma do Supremo e tem como relator do caso o ministro Alexandre de Moraes.

Quando acontecerão as sessões?

As sessões vão acontecer ao longo de duas semanas. O ministro do STF, Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma, convocou sessões extraordinárias para o julgamento de Bolsonaro e demais integrantes da chamada “trama golpista” para os dias 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.

As sessões ocorrerão nos respectivos dias e horários:

  • 2/9 (terça-feira), às 9h e às 14h
  • 3/9 (quarta-feira), às 9h
  • 9/9 (terça-feira), às 9h e às 14h
  • 10/9 (quarta-feira), às 9h
  • 12/9 (sexta-feira), às 9h e às 14h

Quem julgará o caso?

O julgamento do processo caberá à 1ª Turma do Supremo, da qual faz parte o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. O colegiado decide sobre o tema por conta de uma mudança nas regras internas da Corte em 2023, em que foi restabelecida a competência destes grupos para analisar casos penais.

Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma. Este é o caso do processo contra os envolvidos na tentativa de golpe, que tramita no tribunal desde março de 2025.

Quem são os réus?

Os réus a serem julgados compõem o chamado núcleo crucial da trama golpista que será o primeiro a ser julgado. Compõem o grupo:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
  • Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Quais crimes serão julgados?

Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

O ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem é a exceção do caso. Como atualmente ocupa o cargo de deputado federal, é beneficiado com a suspensão de parte das acusações, respondendo somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão é válida para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, mas será o único dos réus que poderá ser julgado em duas etapas. Os crimes de dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado, relacionados também ao 8 de janeiro, poderão ser julgados apenas quando o ex-diretor deixar de ser deputado.

Como será o julgamento?

A primeira sessão, que acontecerá no dia 2 de setembro às 9h, será aberta pelo presidente do STF Cristiano Zanin, que chamará o processo para julgamento e dará a palavra para Alexandre de Moraes, relator do caso. O magistrado fará a leitura do relatório que resume todas as etapas do processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais.

Após a leitura, a acusação e as defesas dos réus terão direito à palavra. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação e poderá defender a condenação dos réus durante uma hora. Em seguida, os advogados dos acusados farão suas sustentações orais em defesa dos réus, também no prazo de uma hora.

Com o fim das sustentações da acusação e das defesas, os ministros da Corte votam. O primeiro será Moraes, que em sua manifestação analisará questões preliminares suscitadas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedido de anulação da delação premiada de Mauro Cid, solicitações de absolvição, pedidos para retirar o caso do STF, entre outros. Moraes ainda poderá solicitar que a Turma decida imediatamente sobre as questões preliminares ou deixe a análise dos quesitos para votação conjunta com o mérito.  

Depois do relator, os demais integrantes da 1ª Turma votam na seguinte sequência: Flávio DinoLuiz FuxCármen Lúcia e Cristiano Zanin. A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma, sendo suscetíveis a recurso. Se houver absolvição, o processo é arquivado; se houver condenação, os ministros votam para decidir, por maioria, a pena a ser fixada para cada réu. O cálculo levará em conta a participação de cada um dos réus nas atividades criminosas.

O processo poderá receber pedidos de vista, já que pelo regimento interno da Corte qualquer magistrado está autorizado a pedir mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento, desde que o processo seja devolvido para julgamento em 90 dias.

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