
A juíza Geraldine Vital, da 27ª Vara Federal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), estabeleceu multa diária de R$ 1 mil à plataforma Resolve Juizado – que vende petições feitas por inteligência artificial (IA) por R$ 19,90 – pelo descumprimento de decisão que determinou a suspensão imediata de suas atividades. Até a publicação desta reportagem, a plataforma continuava no ar.
A magistrada apontou que, além de manter os serviços ativos, a empresa descumpriu determinação para retirar do ar os conteúdos publicitários que promovam a plataforma.
“Por se tratar de decisão judicial com eficácia imediata, o não cumprimento voluntário autoriza a imposição de medidas coercitivas, inclusive multa cominatória, com o objetivo de assegurar a autoridade da decisão e prevenir seu esvaziamento”, afirmou na decisão.
Além disso, a magistrada citou um anúncio online publicado um dia após o ajuizamento da ação. Ela observou que, embora o anúncio tenha sido publicado um dia antes da liminar, a eficácia da decisão não depende da citação formal, uma vez que o comparecimento do réu, ao interpor agravo de instrumento, supre essa formalidade.
Em nota, a presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Ana Tereza Basílio, afirmou que a manutenção da plataforma e da divulgação de seus serviços é uma “clara afronta ao Poder Judiciário e à advocacia”.
“Isso nos levou a requerer a multa diária […] para que sejam removidas as postagens dos supostos influenciadores que promovem o site ilegal. Felizmente, a Justiça Federal atendeu de forma rápida e correta aos nossos pedidos”, afirmou Basílio.
Entenda o caso
Em decisão liminar em 30 de abril, a juíza Geraldine Vital determinou a suspensão das atividades da plataforma Resolve Juizado e a retirada de conteúdos publicitários, incluindo postagens feitas por influencers.
A liminar foi concedida a pedido da OAB-RJ, que questiona a legalidade da atuação da plataforma. A entidade defende que a comercialização de peças jurídicas por meio de inteligência artificial configura exercício ilegal da profissão e viola Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
A magistrada acolheu os argumentos, destacando que, embora a legislação permita que as pessoas ajuízem ações sem a necessidade de advogados, não é autorizada a intermediação remunerada “por meio que não identifique profissional habilitado para a produção de peças jurídicas”.
Na decisão, Vital considerou que a plataforma promove “atividade equivalente à advocacia, por meio da utilização de publicidade ostensiva, captação ativa de demandas e serviços jurídicos padronizados”. Enfatizou ainda que “há ilicitude na prática de advocacia” por pessoas não inscritas na OAB, “mesmo sob roupagem digital”.
“A atuação da plataforma, por sua sistematicidade, ampla publicidade e monetização direta da elaboração de peças jurídicas, compromete o controle institucional e ético sobre a advocacia, e vulnera, em consequência, a confiança legítima do jurisdicionado e a própria função jurisdicional”, afirmou a magistrada.
O processo tramita com o número 5038042-87.2025.4.02.5101 no TJRJ.