Desembargadora e filhos investigados por práticas de organização criminosa e lavagem de dinheiro viram réus

Foto: Reprodução/TV Bahia

desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Maria Ramos Cunha, seus filhos Arthur e Rui Barata viraram réus após o Ministério Público Federal (MPF) o denunciarem à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A denúncia foi entregue em julgamento realizado na quarta-feira (19). A magistrada é investigada no âmbito da Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia.

Segundo o STJ, a denúncia também foi recebida em relação a um advogado colaborador das investigações, mas o colegiado a considerou inepta quanto a outros dois advogados, por falta de descrição adequada das condutas.

Durante o julgamento, o colegiado também decidiu pela manutenção da competência do STJ para julgar o caso, apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter aplicado pena de aposentadoria à desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima em 2024.

Entenda as acusações

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a partir da ascensão de Lígia Maria Ramos Cunha Lima ao cargo de desembargadora, em 2015 – quando passou a atuar na Câmara do Oeste, órgão do TJ-BA –, os acusados formaram uma organização criminosa destinada a obter vantagem econômica mediante a prática dos crimes de corrupção e lavagem de capitais.

O órgão ministerial afirma que os denunciados negociaram R$ 950 mil para a obtenção de decisões favoráveis sob a relatoria da desembargadora – pagamentos que foram objeto de lavagem de ativos.

O MPF narra ainda que um dos filhos da magistrada comprou um carro de R$ 145 mil um dia após a mãe proferir um voto que teria sido negociado por R$ 400 mil.

A desembargadora também é acusada de tentar obstruir as investigações contra ela e os demais integrantes da organização, entre novembro de 2019 e 14 de dezembro de 2020, data que foi presa. Na casa onde mora, foram encontrados diversos documentos relacionados às investigações da Operação Faroeste.

Os advogados da desembargadora e dos filhos dela alegaram que os fatos narrados pelo MPF não constituiriam crime e que não haveria elementos de prova capazes de evidenciar a prática dos delitos apontados.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, afirmou que, ainda que sejam desnecessárias provas contundentes de autoria e materialidade delitivas para a abertura da ação penal, “não se admite a instauração de processos temerários, exigindo-se que a denúncia esteja acompanhada de lastro probatório mínimo”.

No caso em discussão, segundo avaliação do ministro, os investigadores reuniram uma grande quantidade de provas que corroboram as declarações do MPF, como notas fiscais e dados da quebra de sigilo bancário e telefônico dos investigados.

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