O percentual de mulheres que ingressam na magistratura caiu nos últimos 20 anos, segundo dados apresentados pela desembargadora Salise Sanchotene, do TRF4, no evento Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução 255/2018, na semana passada, em Brasília.
A magistrada foi a relatora, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da proposta de política de alternância de gênero na segunda instância do Judiciário e acompanha de perto a implementação das ações afirmativas na magistratura. Com dados do Justiça em Números, Salise apontou que, nos anos 2000, o ingresso de mulheres na magistratura correspondia a 42,42% do total. Na década seguinte, esse percentual caiu para 38,25%, chegando a 37,50%, em 2020.
“Nós estamos tendo um decréscimo do ingresso de mulheres na carreira. Isso exige uma mobilização junto a escolas, junto às universidades para saber se essas mulheres não estão se inscrevendo no concurso, ou se ela estão se inscrevendo e não estão passando… O que está acontecendo? Isso é muito preocupante. Não adianta falar de ter mais mulheres nos tribunais, se, na base, nós estamos perdendo”.
Vale notar que o percentual de 40% é o parâmetro utilizado pelo CNJ na resolução 525, que prevê listas exclusivas para mulheres nas promoções por merecimento para o cargo de desembargadora ou nas remoções para juíza substituta em segundo grau.
A juíza afirmou ainda que, em todo o Brasil, ocorrem manobras para burlar as resoluções do CNJ sobre paridade de gênero. Em alguns casos, segundo ela, os tribunais escolheriam as mulheres mais antigas para a lista exclusiva, em alguns casos, fazendo com que a magistrada fique por menos de um ano no segundo grau.
Os dados atualizados do Justiça em Números mostram que, na segunda instância, apenas três tribunais estaduais cumprem o percentual de 40% de mulheres (PA, TO e BA), além de cinco unidades da Justiça do Trabalho (TRTs 17,2,5,8 e 23). No começo de agosto, 5 tribunais estaduais cumpriam a resolução, e sete TRTs. Nenhuma unidade da Justiça Federal cumpre o percentual de 40% na segunda instância.
Salise Sanchotene relatou ainda que o descumprimento é maior quando se observa a resolução complementar 540. Essa norma prevê paridade para a designação para cargos de chefia; atividades administrativas; formação de comissões; comitês e grupos de trabalho; mesas de eventos institucionais; e a contratação de novos estagiários e novas empresas terceirizadas.
“Os tribunais não estão convocando mulheres para eventos jurídicos, direção das escolas e para as cortes eleitorais”, afirmou a magistrada.
A juíza referiu ainda casos de tribunais que não estariam pagando a gratificação de acúmulo para magistradas gestantes, sendo que, em alguns estados, os “homens entram na licença paternidade e não perdem a gratificação por acúmulo”.
No evento, as participantes discutiram o papel de coletivos, como o Movimento Paridade, que monitora o cumprimento das resoluções do CNJ sobre o tema. E foi discutida, inclusive, a criação de uma associação apenas de magistradas para lutar pela igualdade de gênero nos tribunais.