A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, considerou que a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (hoje filiada ao PL-SP) deve ser indenizada pela Editora Três, responsável pela IstoÉ, em R$ 30 mil, e pelo jornalista Joaquim Germano da Cruz Oliveira, em R$ 10 mil, por publicar uma nota intitulada “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto”, em 21 de fevereiro de 2020.
Os ministros acompanharam o relator Antonio Carlos Ferreira, que, em sua ementa, afirmou que a nota “divulga detalhes estritamente pessoais da vida da então primeira-dama”. O texto que motivou o litígio diz que Michelle Bolsonaro demonstrava “certo desconforto no casamento”.
A nota da IstoÉ também afirmava que a primeira-dama “viajava sozinha pelo país com o ministro Osmar Terra”, que comandou a pasta da Cidadania. Para os advogados de Michelle Bolsonaro, “os RÉUS (Germano Oliveira e “Isto É”) veicularam notícia puramente especulativa sobre a integridade e caráter da AUTORA (Michelle Bolsonaro), afirmando ao leitor de maneira sorrateira e tendenciosa que havia sido infiel em seu matrimônio”.
Para os defensores da ex-primeira dama, a nota traz insinuação maldosa e enredo inverídico. “Trata-se de ofensa gratuita e desarrazoada direcionada à AUTORA, pessoa com histórico e reputação ilibados.”
Os ministros do STJ concordaram com a argumentação. “Ante o interesse público envolvido e a posição que exercem na sociedade, as personalidades públicas podem ter reduzida a expectativa de privacidade em comparação com os cidadãos comuns, o que, todavia, não autoriza a desconsideração total da sua intimidade”, diz a ementa do relator.
Além disso, Ferreira também considerou que “a avaliação do interesse da sociedade para divulgar informações sobre personalidades públicas deve ser ponderada em face ao direito à privacidade e à intimidade, evitando-se a desnecessária exposição de detalhes da vida pessoal que não tenham relevância social”.
O processo tramita como Resp 2.066.238.
Histórico do processo de Michelle Bolsonaro contra a IstoÉ
Em dezembro de 2020, a juíza Adriana Genin Fiore Basso, da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo, considerou a ação improcedente, já que “malgrado o volume o expressivo de comentários repercutidos nas mídias sociais, tais parecem não macular a imagem que, segundo alegou-se na inicial, a Primeira-Dama vem construindo ao longo de sua trajetória”. Segundo a decisão, “esses comentários são mais impulsionados pelo espírito especulativo e de ataque político-ideológico do que propriamente pela vontade de ofender ou arranhar a honra da Sra. Michelle”.
A ex-primeira-dama perdeu novamente na segunda instância em maio de 2021, quando a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entendeu que “não há como se extrair da matéria conteúdo ofensivo, denegritório ou maculoso da honra e da dignidade da autora”. Segundo a decisão, “a matéria tem cunho evidentemente jocoso e indicativo de que o casal estaria passando por certa crise no matrimônio, o que não se mostrou, per se, ultrajante ou afrontoso”.