Justiça impede convocação de professora negra em concurso e obriga Ufba a nomear primeira candidata da ampla concorrência

 Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O concurso da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia (Famed-Ufba) foi parar na Justiça após a contestação de uma candidata. Com isso, a otorrinolaringologista Lorena Pinheiro Figueiredo, aprovada pela Lei de Cotas, teve a nomeação barrada.

A história foi compartilhada pela própria médica no Instagram. Lorena contou que prestou o concurso em dezembro de 2023, tendo passado pela última etapa — a banca de heteroidentificação — em julho deste ano. Ela ficou em quarto lugar na classificação geral para a vaga de Professor (a) Adjunto (a) do Departamento de Cirurgia Experimental e Especialidades Cirúrgicas, que tem como área de conhecimento a Otorrinolaringologia.

Mas Lorena foi também a primeira colocada da área na classificação para negros. O resultado da seleção, publicado no Diário Oficial da União em 13 de agosto, indicava o preenchimento de apenas uma vaga no setor, “sendo esta preferencialmente ocupada por candidato autodeclarado negro”.

Desse modo, Lorena foi a vencedora do concurso e deveria ter sido nomeada no último dia 21. No entanto, na data, a Justiça deferiu uma liminar obrigando a Ufba a convocar a candidata aprovada em primeiro lugar na ampla concorrência.

“Fiquei completamente sem chão, me senti completamente violada, completamente desrespeitada”, desabafou Lorena, em vídeo compartilhado nas redes sociais nesta sexta-feira (30). A médica ganhou maior notoriedade com sua pesquisa de doutorado, um estudo sobre os efeitos da perda de olfato pós-Covid 19, e costuma falar sobre a profissão com os seguidores da plataforma.

“Não basta eu ser uma boa médica (…), não basta eu ter feito mestrado e doutorado, eu ter sido aprovada no concurso, não bastou que meu nome fosse publicado no Diário Oficial como sendo a primeira. Isso foi desfeito, isso foi por água abaixo por conta de uma violação judicial”.

A decisão a que ela se refere atendeu a um pedido da outra candidata, que impetrou um mandado de segurança contra o reitor e o pró-reitor da Ufba. A profissional argumentou que, como havia apenas uma vaga para a área em questão, a universidade não poderia reservá-la para cotistas. A universidade explicou seu posicionamento, mas a Justiça decidiu a favor da reclamante.

Disputa judicial

Em resposta à candidata, a Ufba reconheceu o entendimento com a Lei de Cotas (12.990/2014), de que a reserva de vagas para pessoas negras seria válida para as áreas de conhecimento com três ou mais vagas disponíveis. Porém, a universidade destacou a “intenção de mudança na forma de aplicação da reserva de vagas”, já que não havia alcançado o percentual estabelecido pela própria legislação.

Com base nisso, a instituição tomou como referência o Decreto nº 9.508/2018, que aborda o percentual de vagas para pessoas com deficiência. O texto aponta que a aplicação do percentual mínimo de reserva deve ser feito sobre o total de vagas, e não para cada área de modo específico.

A instituição citou também o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41/DF. Na ocasião, o magistrado entendeu que os órgãos de Estado não devem utilizar a divisão de vagas por especialidade como motivação para não aplicação da reserva, pois isso implicaria no descumprimento da Lei de Cotas.

Assim, a Ufba esclareceu a decisão de englobar as cotas de modo geral no concurso, culminando inclusive na seleção de candidatos reservistas mesmo em áreas com apenas uma vaga disponível. Foi o caso da seleção para professor da Faculdade de Medicina.

A Justiça, no entanto, não aceitou o posicionamento da universidade. “Fica claro que, no presente caso, em virtude de a Ufba ter oferecido apenas 01 (uma) vaga para o cargo de professor de médico otorrinolaringologista, a aplicação dos percentuais de 20% e de 5% de reserva para negros e deficientes não pode suprimir a primeira classificação de livre concorrência alcançada pela impetrante”, diz um trecho da decisão assinada pela juíza Arali Maciel Duarte, da 1º Vara.

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