Estacionar em frente de rampa pode virar infração gravíssima; entenda o motivo

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Um projeto de lei que prevê multa para quem estacionar veículo em locais com meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida pode seguir para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta, que tramita em caráter terminativo, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última quarta-feira (3). O texto ainda está dentro do prazo de cinco dias úteis para interposição de recuso para apreciação pelo plenário do Senado. Caso isso não ocorra, deve passar à análise dos deputados.

Qual o objetivo do projeto?

De acordo com a relatora da matéria no Senado, Mara Gabrilli (PSD-SP), a intenção é permitir que cadeirantes tenham assegurado seu direito de ir e vir.

“Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, afirmou a senadora.

Em seu parecer, a senadora mencionou ainda os transtornos causados às pessoas com carrinhos de bebê e aos ciclistas, que têm os mesmos direitos dos pedestres se estiverem empurrando a bicicleta.

O que prevê o Código de Trânsito Brasileiro?

Atualmente, a legislação de trânsito tem previsão de multa para quem bloquear:

  • ciclovias
  • ciclofaixas
  • guia de calçada rebaixada (destinada a veículos ou em vagas reservadas a pessoas com deficiência).

Mas não existe punição para quem estaciona em locais com meio-fio rebaixado para o acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Quais as mudanças na lei?

A proposta do Senado altera a lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, para tipificar como infração de trânsito o estacionamento de veículo obstruindo o acesso à rampa para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Quem é o autor da proposta?

O texto é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede/ES). Em sua justificativa, ele afirmou que o estacionamento de veículos bloqueando o acesso às rampas de acesso às calçadas é comportamento antissocial e até desumano, merecendo ser punido exemplarmente.

Punições previstas

Pelo texto, os condutores que deliberadamente obstruírem e limitarem o direito de ir e vir das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estarão cometendo infração gravíssima, o que acarretará:

  • multa de R$ 293,47;
  • sete pontos na carteira;
  • remoção do veículo.

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