
Nesta quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto que oficializa o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que visa proteger menores de idade na internet.
Além do ECA Digital, o presidente assinou mais dois decretos: um que cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, apoiado pela Polícia Federal (PF), e que vai centralizar denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas digitais. Já o terceiro decreto estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão fiscalizador da nova lei.
A solenidade aconteceu no Salão Nobre do Palácio do Planalto, em Brasília (DF), e teve a presença da primeira-dama, Janja Lula da Silva, do presidente da Câmara dos Deputados, do deputado federal Hugo Motta (Republicanos/PB), de ministros de Estado e de outros ministros do governo federal, como Luciana Santos (Ciência, Tecnologia e Inovações) e Macaé Evaristo (Direitos Humanos e Cidadania).
Originalmente, a assinatura seria realizada nesta terça-feira (17), mas, segundo informações de pessoas próximas ao governo, Lula pediu 24h a mais para estudar o ECA Digital em detalhes. O processo é considerado “normal”, segundo fontes do Planalto
O que diz o ECA Digital?
A legislação é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Lula no ano passado.
A Lei nº 15.211/2025 foi sancionada em 18 de setembro de 2025 e seu objetivo é o de atualizar a proteção de menores no país e deixá-la preparada para a era da internet atual, cada vez mais utilizada por bons e maus atores. A lei determina que empresas do setor de tecnologia criem mecanismos de certificação de idade e sistemas de supervisão parental.
Como pena, as companhias que não acatarem as medidas do ECA Digital poderão sofrer sanções que podem chegar a R$ 50 milhões por infração. A proposta, que agora é lei, ganhou força no debate político após uma denúncia feita pelo youtuber Felca, que revelou redes de exploração infantil e adultização de crianças nas plataformas digitais.
Entre as medidas que apps, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais precisarão aplicar, estão:
- Verificação de idade confiável;
- Ferramentas de supervisão familiar;
- Resposta ágil a conteúdos ilícitos;
- Regras específicas para o tratamento de dados e publicidade dirigida a menores.
Diferentemente de outros países, como a Austrália, o ECA Digital não força o banimento de certa faixa etária.
Ela estabelece o seguinte: nas redes sociais, o conjunto de leis dá destaque à supervisão parental. Isso significa que contas de adolescentes com menos de 16 anos precisarão ser vinculadas às de adultos responsáveis.
As redes precisarão, além de fornecer a supervisão parental, utilizar outros métodos de verificação de idade, como a estimativa etária, que algumas plataformas já utilizam. Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinar quais serão os métodos utilizados na verificação de idade de jovens e adolescentes.





