Justiça brasileira absolve norte-americano acusado de tráfico internacional de drogas

 Crédito: Luiz Silveira

Um cidadão norte-americano de 77 anos foi absolvido pela Justiça Federal de São Paulo da acusação de tráfico internacional de drogas após ficar provado que ele foi vítima de um golpe e que tentou embarcar para a Europa sem saber que carregava 3 kg de cocaína em sua mala. Segundo a defesa, o homem idoso acreditava que estava levando documentos para receber uma herança e não as substâncias ilegais.

A decisão concluiu pela ausência de dolo na conduta do idoso, ou seja, que ele não teve a intenção deliberada e consciente de praticar o crime. O entendimento se baseou na análise dos conteúdos de conversas em seu celular, apreendido no momento de sua prisão em flagrante, em junho de 2025. O homem havia sido abordado no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, após ação de um cão farejador da Polícia Federal (PF). Segundo a acusação, a droga estava acondicionada no fundo e nas laterais de uma maleta de cor preta, em três invólucros formados por sacos plásticos, fitas adesivas e papel alumínio.

De acordo com a defesa, feita pela Defensoria Pública da União (DPU), o norte-americano foi vítima do “golpe da herança”. A prática foi descrita pelo órgão como uma “sofisticada modalidade” de recrutamento para o tráfico internacional de drogas que “explora vulnerabilidades específicas da população idosa”.

“O ‘golpe da herança’ representa uma convergência entre fraudes financeiras (scams) e o crime organizado transnacional, utilizando idosos como ‘mulas’ inconscientes”, disse a DPU em sua manifestação final no processo, elaborada pelo defensor federal Rodrigo Alves Zanetti. “No caso em tela, conforme relatado no interrogatório do réu e comprovado pela perícia técnica realizada no aparelho celular, o acusado foi ardilosamente enganado, através de um esquema muito bem elaborado”.

A absolvição foi concedida pela juíza Fabiana Alves Rodrigues, da 1ª Vara Federal de Guarulhos, em 10 de fevereiro. Ela determinou a revogação da prisão preventiva da pessoa idosa e a sua soltura. Conforme a magistrada, a versão apresentada pelo homem em interrogatório foi confirmada pelo teor das mensagens encontradas em seu celular. No aparelho, havia conversas antigas, desde ao menos 2022, em que ele tratava de um suposto envio de documentos para liberar valores de herança que seria destinada a projetos filantrópicos.

“Esses aspectos da comunicação – muitos detalhes, longo período, várias pessoas, recorrência do tema – devem ser valorados como fortes indicativos de que o acusado realmente acreditava que seria cobeneficiário de uma grande herança e que a viagem estava inserida nesse contexto”, disse a juíza em sua sentença.

Nas conversas, o homem dialogava com uma mulher que receberia valores de uma herança do pai relacionados a negócios com petróleo. A liberação do dinheiro, contudo, dependia de procedimentos burocráticos em outros países, com a necessidade de apresentação de documentos.

Conforme o homem disse em interrogatório, ele estava em São Paulo e embarcaria para Amsterdã, na Holanda, de onde faria uma conexão para Dublin, na Irlanda. A sequência da viagem incluía Inglaterra, Arábia Saudita e Dubai.

De acordo com a DPU, o acusado tinha a “crença inabalável” de que sua função era o transporte de burocracia legal para a transferência da herança. Outro ponto argumentado pela defesa foi o da “vulnerabilidade informacional geracional”, diante de “limitações cognitivas e tecnológicas estruturais próprias de sua faixa etária” que fizeram o homem ter sido alvo de uma fraude.

“A responsabilização penal do acusado, nessas circunstâncias, configuraria revitimização institucional”, disse a DPU. “Punindo precisamente aquele que foi selecionado como instrumento descartável em razão de suas fragilidades etárias e geracionais, enquanto os verdadeiros autores intelectuais permanecem impunes”.

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