
Apesar do ano marcado por atritos com o Legislativo, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) termina 2025 com um amplo rol de vitórias em matéria tributária. Com o encaminhamento da reforma tributária, a aprovação da regulamentação do devedor contumaz e, principalmente, o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física, o Executivo encerra o ano com praticamente todos os seus projetos prioritários aprovados.
Para o ano que vem ficou pendente a apresentação do projeto que regulamenta as alíquotas do Imposto Seletivo, tema que não deve ter passagem fácil pelo Congresso, ainda mais em um ano eleitoral. Por fim, 2026 marca o início da fase de transição da reforma tributária, com a necessidade de destaque pelos contribuintes do IBS e da CBS na nota fiscal.
25 pontos
Em fevereiro de 2025, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, divulgou os 25 pontos prioritários de sua gestão. Do ponto de vista tributário, constavam na lista a regulamentação da reforma tributária, a aprovação do projeto sobre conformidade tributária e devedor contumaz e a reforma da tributação sobre a renda, com a ampliação da faixa de isenção para até R$ 5 mil. O Executivo termina o ano com todos os pontos aprovados, apesar de idas e vindas no Congresso.
A maior vitória do governo é certamente a reforma do IR (Lei 15.270/25), proposta aprovada pelo Legislativo basicamente com o texto proposto pelo Executivo. A alteração – que deverá estar presente no discurso eleitoral do presidente Lula para 2026 – é ainda mais expressiva pelo fato de trazer como compensação pontos que historicamente sofrem resistência no Congresso, como a tributação dos dividendos e das altas rendas.
Em café com jornalistas realizado em 18 de dezembro, o ministro Haddad lembrou que a apresentação da medida “causou um furor no mercado”, com a previsão de impacto de R$ 100 bilhões “que não tem da onde tirar porque a Câmara não vai aprovar a compensação”, disse.
Em novembro, tanto o aumento da faixa de isenção quanto as medidas compensatórias foram aprovadas. A principal polêmica da Lei 15.270 ficou por conta do prazo fixado para aprovação dos dividendos para que não haja incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte a 10%. A norma define a data limite de 31 de dezembro, porém uma liminar deferida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu o prazo para 31 de janeiro de 2026.
Pontos da lei, entretanto, ainda precisam ser regulamentados. Para o próximo ano, a Receita deverá definir como será feita a devolução de valores quando o redutor de alíquota for aplicado. Além disso, deverá detalhar como o sócio indicará, na sua declaração de Imposto de Renda, a alíquota efetiva da pessoa jurídica. De acordo com a Lei 15.270, a pessoa física terá direito a receber valores quando sua alíquota efetiva e a da empresa ultrapassarem 34%.
Devedor contumaz
Outro importante projeto aprovado em 2025 foi o PLP 125/22, que cria um Código de Defesa dos Contribuintes, define o conceito de devedor contumaz e institui programas de conformidade tributária. A proposta ainda depende de sanção presidencial, o que deve ocorrer até 8 de janeiro.
O PLP contou com uma grande “ajuda” de operações voltadas ao combate à sonegação fiscal para ser aprovada. Operações como a Poço de Lobato e Carbono Oculto movimentaram o projeto e foram em grande parte responsáveis pela sua passagem pelo Congresso.
Além de tratar do devedor contumaz, a proposta cristaliza em lei três programas de conformidade da Receita Federal: o Confia, o Sintonia e o OEA. Os programas já existiam em fase piloto, e agora devem se tornar mais atrativos, já que em alguns casos passarão a permitir a anulação de multas.
Reforma tributária
A regulamentação da reforma tributária avançou em 2025, mas 2026, ano de transição para o novo sistema, começa com incertezas.
Um dos maiores progressos em relação ao tema foi a aprovação do PLP 108, ainda pendente de sanção, a segunda fase da regulamentação da reforma. Entre outros pontos, a proposta institui de forma definitiva o Comitê Gestor e resolve a polêmica em relação à seleção dos representantes dos contribuintes para o órgão. Além disso, o PLP trata do julgamento administrativo do IBS.
Não tão avançado, por outro lado, está o sistema de notas fiscais, que permitirá o destaque da CBS e do IBS na fase de testes. A própria Receita admite que entregou para 2026 “o mínimo viável”. Frente às incertezas desse primeiro momento, Receita e Comitê Gestor estipularam que não serão aplicadas as multas de 1% do valor da transação pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais durante os três meses que sucederem a publicação do regulamento comum dos tributos.
Além das notas fiscais, o split payment, sistema que permitirá a compensação automática de créditos e o repasse dos novos tributos no momento da liquidação financeira, também deverá movimentar o próximo ano. O sistema deverá estar pronto em 2027, primeiramente de forma facultativa nas transações entre empresas (B2B). A partir do momento que for um padrão no mercado, o modelo passará a ser obrigatório para as operações B2B até que, por fim, seja expandido para vendas ao consumidor final (B2C). As datas para essas fases não estão definidas.
O Legislativo ainda deve ser acionado para regulamentar a reforma. No ano que vem o Executivo deve enviar ao Congresso um projeto de lei ordinária com as alíquotas do Imposto Seletivo, tema que não deve ter passagem fácil, ainda mais em ano eleitoral. Durante o café com jornalistas, o ministro Haddad afirmou que o texto está quase pronto, mas ainda não foi enviado à Casa Civil.
A depender da disposição do presidente do STF, Edson Fachin, também pode ser enviada ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) tratando do julgamento judicial dos novos tributos. Isso porque, da maneira como está, o IBS vai à Justiça Estadual, enquanto a CBS deverá ser analisada pela Justiça Federal. A divisão incomoda contribuintes e governo pela possibilidade de criação de jurisprudências díspares.
Em 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a liderança do então presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, organizou um grupo para discutir o tema. Foi formulada a proposta de criação de um foro único e online para julgamento dos tributos, mas o texto nunca foi apresentado pelo ex-ministro ao Congresso.
Benefícios fiscais
O Executivo também saiu vitorioso com a aprovação do PLP 128/25, que entre outros pontos traz a redução de 10% em alguns benefícios fiscais. A proposta foi sancionada recentemente pelo presidente Lula (Lei Complementar 224/25) e também carece de regulamentação infralegal, que esclarecerá quais incentivos estão abarcados.
IOF e MP 1303
Apesar do amplo rol de vitórias, o Executivo encontrou resistência por parte do Legislativo em 2025. O movimento se tornou evidente por meio de duas medidas: a elevação do IOF e a MP 1303/2025.
Em relação ao IOF, a celeuma começou após a edição pelo governo dos decretos 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, que aumentavam o imposto em algumas hipóteses. As normas, porém, foram derrubadas pelo Congresso por meio do Decreto Legislativo 176/2025, posteriormente judicializado.
O tema foi parar no STF, que após uma tentativa frustrada de conciliação definiu o assunto de forma parcialmente favorável ao Executivo. Em julho, o ministro Alexandre de Moraes retomou as cobranças, exceto sobre o chamado risco sacado – operações em que uma empresa cedente antecipa seus recebíveis, como por exemplo vendas feitas a prazo para clientes, junto a uma instituição financeira.
A relação tensa entre Executivo e Legislativo também pôde ser sentida por meio da MP 1303, editada em junho com a proposta de elevação da tributação incidente sobre aplicações financeiras. A medida, porém, teve pouquíssima movimentação no Congresso, e acabou perdendo os efeitos por decurso de prazo.
Apesar da derrota, parte das alterações propostas na MP foi incluída em outros projetos em tramitação no Congresso. O PLP 128, por exemplo, foi aprovado com a previsão de aumento na tributação dos Juros Sobre Capital Próprio, bets e fintechs.
Fazenda sem Haddad
2026 também deve ser marcado por uma mudança no comando do Ministério da Fazenda. O ministro Fernando Haddad deve deixar a pasta até fevereiro para atuar na campanha eleitoral do presidente Lula.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também pode passar por mudanças. Uma das cotadas para assumir o lugar do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, caso ele seja aprovado ao Supremo é Anelize Ruas de Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional.





