Decisão tem caráter preventivo, já que texto foi aprovado pelo Senado na última quarta, mas ainda não foi sancionado pelo presidente Lula

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu suspender neste domingo (21) os efeitos do trecho de um projeto de lei que pode reabrir espaço para o uso das chamadas “emendas de relator”, conhecidas como “orçamento secreto”.
A medida tem caráter preventivo, já que o projeto ainda não foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi dada em caráter liminar, mas passará por referendo do plenário da Corte.
A determinação foi tomada em uma ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Eles pediram ao STF que impedisse a sanção do projeto, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (17). O prazo para sanção termina em 12 de janeiro de 2026.
O alvo da ação é o artigo 10 do texto, que prevê a “revalidação” de restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019, inclusive os que já foram cancelados, permitindo que sejam pagos até o fim de 2026.
Na prática, segundo os parlamentares que moveram a ação, isso permitiria o pagamento de despesas ligadas às emendas de relator (RP-9), mecanismo que o STF derrubou em 2022 por falta de transparência e critérios objetivos.
Os parlamentares afirmam que o projeto tenta driblar decisões já consolidadas do Supremo. Eles destacam que, de um total aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão seria oriundo justamente das emendas de relator.
Ao analisar o caso, Dino entendeu que há indícios de violação ao devido processo orçamentário, à responsabilidade fiscal e à própria Constituição. Para o ministro, a proposta busca “ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional”.
Na decisão, ele afirma ainda que a revalidação desses restos a pagar equivaleria, na prática, à criação de uma nova autorização de gasto, sem respaldo em lei orçamentária.
O ministro também destacou o cenário de dificuldades fiscais do país e afirmou que todos os Poderes têm o dever constitucional de preservar o equilíbrio das contas públicas. Segundo ele, o Estado deve evitar a criação ou ampliação de despesas de forma “abusiva, desproporcional ou dissociada das capacidades fiscais”.
“Tal dever de contenção projeta-se, de modo inequívoco, sobre práticas problemáticas, como a proliferação de “penduricalhos remuneratórios” no âmbito do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública —, bem como sobre a concessão reiterada e pouco transparente de benefícios fiscais a determinados setores econômicos, sem avaliação consistente de impacto orçamentário e financeiro. A mesma lógica constitucional de contenção deve incidir, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular”, afirmou o ministro.
O projeto de lei aprovado no Senado, além de tratar dos restos a pagar, promove um corte linear aos benefícios tributários e aumenta a taxação de bets, fintechs e mira os juros de capital próprio (JCP). A decisão de Dino, porém, afeta somente o artigo 10 do projeto, que trata das emendas parlamentares.





