
Em agosto, o Brasil alcançou o maior número de contratos ativos de aprendizagem profissional desde o início da série histórica: 695.228 vínculos registrados, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão responsável pela fiscalização da Lei 10.097/2000, que regula essa modalidade de inserção de jovens no mercado.
A Lei do Aprendiz (Lei 10.097/2000) obriga empresas de médio e grande porte a contratar um percentual de aprendizes, entre 5% e 15%, de seus funcionários cujas funções exijam formação profissional.
O programa visa equilibrar trabalho e estudo, garantindo ao jovem de 14 a 24 anos direitos como carteira assinada, jornada de no máximo 6 horas, salário mínimo-hora, FGTS, 13º salário e férias. O contrato tem duração máxima de dois anos e é obrigatório que os jovens estejam matriculados em instituições de ensino profissionalizante credenciadas pelo MTE.
Somente no mês de agosto, o saldo de aprendizes foi de 20.252, o segundo melhor resultado do ano. De janeiro a agosto de 2025, o saldo acumulado chegou a 96.329, o que representa crescimento de 33,23% em comparação com o mesmo período de 2024, quando houve 72.300 novos contratos. Esse saldo considera a diferença entre admissões e desligamentos no período.
De acordo com o secretário de Qualificação, Emprego e Renda, Magno Lavigne, preparar os jovens para o mercado é fundamental, e o programa de aprendizagem é essencial nesse processo. “A aprendizagem é a melhor forma de inserir o jovem no mercado de trabalho, pois alia emprego, educação e qualificação profissional”, destacou.
A auditora-fiscal do trabalho e coordenadora nacional de Aprendizagem Profissional, Taís Arruti, reforçou que combater o trabalho infantil e inserir adolescentes por meio da aprendizagem contribui para romper o ciclo da vulnerabilidade social.
Perfil dos aprendizes
Durante 2025, o programa manteve saldo positivo mês a mês, com crescimento constante no total de contratos ativos. Em agosto, os 695.228 aprendizes estavam distribuídos entre 52,9% de mulheres e 47,1% de homens.
Por raça e cor, havia 322.812 pardos, 288.164 brancos, 69.815 pretos, 4.210 amarelos e 1.663 indígenas.
Em relação à faixa etária, 380.944 tinham até 17 anos e 310.938 estavam entre 18 e 24 anos. O programa também incluía 3.338 pessoas com deficiência, público que pode participar sem limite de idade.
Dificuldade na contratação
Apesar do número recorde de contratações, algumas empresas discutem na Justiça do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal (STF) a dificuldade de contratação desses profissionais para o cumprimento da cota prevista em lei, principalmente em setores que envolvem atividades perigosas e insalubres.
Um dos casos mais emblemáticos começou a ser julgado pelo Supremo recentemente. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.693, ajuizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV), que que discute a flexibilização das cotas obrigatórias para a contratação de pessoas com deficiência (PCDs) e jovens aprendizes no setor de transportes de valores, especialmente nas atividades de vigilância armada, que exigem alto preparo físico e curso específico supervisionado pela Polícia Federal (PF).
O tema começou a ser discutido no plenário virtual, no fim de setembro. Já tinham sido registrados dois votos: o do relator, Gilmar Mendes, e o do ministro Flávio Dino. Mendes tinha se manifestado pela procedência total do pedido, excluindo as empresas associadas do cumprimento das cotas e Flávio Dino divergiu parcialmente, por entender que os aprendizes podem ser excluídos da base de cálculo, mas os PCDs não, por configurar conduta discriminatória. Porém, em seguida, o presidente do STF, Edson Fachin, pediu destaque no julgamento e o caso será será levado ao plenário físico, onde recomeçará do zero, desconsiderando os votos já registrados.