
O Ministério da Saúde, estados e municípios definiram nesta terça-feira (14/10) a estrutura de financiamento e aquisição de medicamentos contra o câncer. As regras, em portaria a ser publicada nos próximos dias, estabelecem um componente específico para oncologia financiado integralmente pela União em três modelos de abastecimento:
1. aquisição centralizada: a União realiza a compra direta dos medicamentos considerados de alto impacto orçamentário, aqueles com patente única ou estratégicos para o Complexo Industrial da Saúde (CEIS). Após a aquisição, o Ministério da Saúde distribui aos estados e municípios.
2. negociação nacional (execução descentralizada): o Ministério da Saúde coordena o processo de compra, através de Atas de Registro de Preço, por exemplo. A aquisição, no entanto, é realizada diretamente pelos estados e municípios, por meio da transferência de recursos fundo a fundo. Este modelo é recomendado para medicamentos cuja demanda está mais pulverizada no território, evitando preços elevados em compras locais.
3. aquisição descentralizada: responsabilidade direta dos serviços de saúde destinada aos fármacos que não se enquadram nos critérios dos modelos anteriores. O financiamento para esta modalidade pode ocorrer como incremento no Teto de Média e Alta Complexidade (MAC).
Responsabilidade de cada ente
A portaria informa ainda a responsabilidade de cada ente na formulação de políticas de assistência farmacêutica na oncologia. À União cabe elaborar protocolos (PCDTs), adquirir os medicamentos de compra centralizada e coordenar as negociações nacionais.
Estados e Distrito Federal devem contratualizar a rede de serviços, executar as atas de registro de preços nacionais e garantir a logística de distribuição. As secretarias estaduais também devem enviar dados de estoque e dispensação/administração para os sistemas nacionais. Já os municípios serão responsáveis por realizar a contratualização dos serviços sob sua gestão e autorizar os procedimentos, quando couber. Devem garantir o envio de dados para os sistemas nacionais.
A portaria ainda determina que a rede especializada, UNACONs e CACONs, deve informar sobre demanda, consumo e estoque. Além de ministrar os tratamentos e registrar a produção nos sistemas do SUS.
Judicialização
A nova regulamentação também trata do ressarcimento de demandas judiciais para o fornecimento de medicamentos oncológicos, em conformidade com a regulamentação do Tema 1234 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para as ações ajuizadas a partir de 10 de junho de 2024, há uma regra de transição: a União ressarcirá 80% do valor aos entes federativos por um período de 12 meses. Após este período, o percentual será reavaliado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT).
Embora aprovada no mérito, a portaria ainda passa por análise da equipe jurídica e deve ser publicada logo após a publicação do parecer.