Como 10 juristas calculam a provável pena de Bolsonaro no julgamento da trama golpista

Foto: Brenno Carvalho 

Juristas e advogados criminalistas estimam que as penas do ex-presidente Jair Bolsonaro, réu na ação penal da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF), deverão superar os 20 anos de prisão. O cenário considerado mais provável é o de que ele seja condenado por todos os cinco crimes pelos quais foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com base nas provas nos autos e na jurisprudência do STF, nove deles acreditam em uma punição maior que duas décadas de prisão.

Bolsonaro responde pelos crimes de organização criminosa (pena de 3 a 8 anos, até mais 4 por emprego de arma de fogo e mais 5 anos pelo concurso de funcionário público); tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito (4 a 8 anos); golpe de Estado (4 a 12 anos); dano qualificado pela violência e grave ameaça (6 meses a 3 anos); e deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

“Papel de liderança”

A maior parte dos especialistas consultados vê Bolsonaro como líder da trama golpista. Para Conrado Gontijo, professor do IDP e da PUC-SP, a pena deve ser de ao menos 25 anos, podendo chegar a 30.

— Bolsonaro não foi o executor de atos concretos de todos os crimes, mas há elementos de que ele foi o autor intelectual e o principal beneficiário deles — diz Gontijo, que argumenta ainda que o ex-presidente deve ser condenado pelos cinco crimes: — Se a Débora Rodrigues (que participou do 8 de janeiro e pichou a estátua do STF) foi condenada a 14 anos, não tem como o artífice e articulador intelectual ter menos do que 25 ou 30 anos.

O jurista Lenio Streck, professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, estima pena entre 24 e 26 anos.

— Existem provas para a condenação em todos os crimes, mas calculo em 6 anos a pena de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, que varia entre 4 e 8 anos, e em 8 anos a pena por golpe de Estado. A maior variação poderá se dar na pena da organização criminosa — avalia.

No mesmo sentido, Luís Henrique Machado, que já defendeu o senador Renan Calheiros na Lava-Jato, também estima pena entre 26 e 30 anos. Machado lembra, no entanto, que a idade (70 anos) e o fato de Bolsonaro ser réu primário podem reduzir levemente a punição.

Professora da USP, Helena Regina Lobo da Costa, por sua vez, acredita que a pena deverá ficar em torno de 30 anos. Ela também ressalta o papel de liderança:

— O ministro Luiz Fux, por exemplo, tem dado sinais de que vai aplicar uma pena um pouco menos grave, mas a expectativa é de uma condenação bastante alta.

Já o criminalista e membro da Comissão Arns, Belisário dos Santos Júnior, estima pena entre 18 e 25 anos. Para ele, o STF deveria rever a jurisprudência de aplicar cumulativamente as penas por golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, pois são crimes de mesma natureza:

— Essa condenação será analisada com lupa pelo mundo inteiro, precisa ser absolutamente sólida.

O advogado Alexandre Wunderlich, professor do IDP, também defende a tese de que os dois crimes não deveriam ser aplicados ao mesmo tempo. Na mesma linha, o professor Fernando Castelo Branco, da PUC-SP, estima pena entre 25 e 30 anos e entende como cabível a condenação por golpe de Estado, e não por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Marina Coelho Araujo, professora do Insper, prevê pena entre 20 e 25 anos, mas antevê possíveis divergências entre os ministros do STF:

— Pode haver ainda divergência em relação à aplicação de dano e deterioração do patrimônio tombado.

Já Anderson Medeiros Bonfim, que participou do grupo de especialistas que elaborou o anteprojeto de lei que tipificou o crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, defende a pena máxima de 43 anos.

O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello é o único ouvido a defender a absolvição. Para ele, não houve crime.

— Eu caminharia pela absolvição dos acusados, os denominados golpistas. Se houve cogitação e não atos preparatórios concretos, não há crime. Em direito penal, a cogitação não é punível — afirma.

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