
O Corinthians conseguiu suspender, com uma liminar da Justiça, a cobrança de R$ 2.816.455,59 de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O processo ainda terá uma decisão final.
O clube entrou na Justiça contestando a cobrança do ISSQN pela prefeitura de São Paulo referente a contratos de cessão de espaços na Neo Química Arena para mídia patrocinada.
O Timão argumentou que o objeto da contratação não contemplaria efetiva realização de propaganda, mas tão somente a cessão dos espaços, sobre o qual não incidiria ISSQN, uma vez que não existe prestação de serviço.
Em liminar (decisão judicial antecipada), o juiz Kenichi Koyama, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deu razão ao Corinthians por considerar que a cessão de espaços no estádio não configura prestação de serviço.
— É inconstitucional a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis — escreveu o magistrado.
Ele suspendeu a cobrança do imposto, o que desobriga o Corinthians a pagá-lo por enquanto. Como se trata de uma liminar, a decisão ainda não é definitiva. Ao final do processo, o clube pede a anulação da cobrança.