Oruam é obrigado a remover tinta vermelha do cabelo em presídio

Imagens redes sociais

O rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, teve que remover a tinta vermelha do cabelo na unidade prisional no Rio de Janeiro. Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), o procedimento é padrão para todos os custodiados.

Na última terça-feira (29), a Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público (MPRJ) e tornou Oruam e seu amigo, Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, réus por tentativa de homicídio contra policiais civis.

As investigações indicaram que, durante uma ação policial em julho, Oruam e os amigos teriam lançado pedras contra os agentes — uma delas com quase de 5 kg, arremessada de uma altura de 4,5 metros. A perícia apontou que o ato representou risco real de morte aos policiais.

assessoria de imprensa de Oruam divulgou uma nota oficial contestando a denúncia do MPRJ. Leia na íntegra:

É oportuno esclarecer que Oruam já havia sido alvo de denúncia anterior relacionada aos mesmos fatos, pela qual encontra-se atualmente preso, havendo sido considerada, inicialmente, a fragilidade das provas relativas ao tráfico de drogas e associação para o tráfico, tendo o MP optado por não acatar o indiciamento por esses crimes.

A tentativa de reclassificar a acusação como tentativa de homicídio parece uma manobra jurídica infundada, evidenciando uma perseguição de caráter pessoal e uma estratégia de criminalização midiática, sem respaldo consistente na prova.

Chama atenção também o fato de, diante da possibilidade de revogação de sua prisão preventiva, as autoridades terem tomado a iniciativa precipitada de decretar uma nova detenção baseada em alegações frágeis e artificiais. Tal atitude reforça uma narrativa de persecução, claramente motivada por interesses midiáticos e não por aspectos concretos e técnicos.

Cumpre destacar, com base nos depoimentos colhidos, especialmente do delegado Moisés e de outros policiais civis presentes, que em nenhum momento a integridade física dos agentes foi efetivamente colocada em risco. Ao contrário, as ações dos policiais demonstraram prudência, inclusive ao optarem por se retirarem, com o objetivo de evitar uma escalada de violência e preservar a própria segurança e a dos demais presentes.

O processo apresenta uma narrativa quase ficcional, na qual se busca identificar, com precisão absoluta, o objeto lançado por Oruam em meio ao tumulto. No entanto, a técnica pericial necessária para confirmar de forma inequívoca a identificação dessa pedra por meio de exames de DNA ou impressões digitais não foi realizada ou não consta nos autos. Não há laudo técnico que assegure, de modo categórico, que a pedra recolhida seja de fato a mesma arremessada pelo acusado.

Assim, a acusação insiste em uma narrativa fragilizada, sustentada apenas por testemunhos subjetivos e frágeis, tentando transformar um ato de desespero após um show de horrores, agressões, ataques, danos materiais e que não apresenta provas materiais ou periciais concretas em uma tentativa de homicídio qualificado, uma imputação de grave repercussão social e jurídica, que não possui respaldo fático ou probatório suficiente.

Ademais, a conduta dos policiais também evidencia que, ao momento, não existia risco real de morte. Se assim fosse, não teriam agredido fisicamente o grupo, não teriam entrado na casa do cantor e causado danos materiais a objetos pessoais, como roupas e móveis, xingamentos e as constantes ameaças com armas de fogo, demonstrando que não havia um perigo iminente de morte ou ferimentos graves, como podemos ver no vídeo fornecido por nós, no momento em que as pedras eram lançadas nos carros descaracterizado, os policiais apontavam armas na direção do grupo.

Além disso, a ausência de qualquer prova material que comprove a ligação da pedra ao acusado, junto à inexistência de lesões ou ameaças concretas à integridade dos policiais, reforça a desigualdade de tratamento. O procedimento policial, sem a devida fundamentação técnica e pericial, revela uma imposição desproporcional, incompatível com a gravidade atribuída pela acusação ao fato.

Por fim, tudo indica que estamos diante de uma construção jurídica e midiática, baseada em suposições e testemunhos frágeis, e não em provas concretas capazes de sustentar uma acusação de tentativa de homicídio qualificada. Nosso compromisso é com a Justiça, com o Estado de Direito e com a preservação dos princípios constitucionais que garantem a razoabilidade e a prova material como base para qualquer condenação.

Reiteramos a plena confiança no sistema judiciário, na imparcialidade das instituições e na importância de que atos de violência, ameaças ou manipulações midiáticas não prejudiquem a vida, a liberdade e a reputação de cidadãos inocentes. É imprescindível que a racionalidade jurídica prevaleça, evitando-se que a justiça seja conduzida com base em provas concretas, e não por suposições ou narrativas infundadas que possam comprometer a integridade do processo democrático.

Por tudo isso, reafirmamos nossa confiança no trabalho do Poder Judiciário e na segurança de que, ao final, a verdade dos fatos prevalecerá. A racionalidade deve prevalecer, garantindo que nenhuma pessoa seja condenada ou penalizada sem o devido respaldo técnico e investigativo, resguardando, assim, os direitos e a dignidade do nosso cliente Oruam.

Por fim, estaremos vigilantes e atuantes na defesa de seus direitos, pleiteando sempre a Justiça e a transparência em todas as etapas deste processo. Seguimos confiantes no sistema judicial e na devida apuração dos fatos, com o compromisso de respeitar os princípios que regem a liberdade, a justiça e o Estado de Direito. Acreditando assim, que não possa existir uma “caça às bruxas” que já vem ocorrendo há alguns meses pelo mesmo delegado em direção a artistas de realidade periférica.

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