
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) (ECT) foi condenada, em mais uma sentença, a indenizar por Síndrome de Burnout. O juiz Breno Ortiz Tavares Costa, da 1ª Vara do Trabalho de Bauru, determinou o pagamento de R$ 30 mil em danos morais para uma advogada, empregada desde 2005, que desenvolveu Síndrome de Burnout e outros transtornos psicológicos. A sentença de 14 de julho também determina o pagamento de salários retroativos, benefícios e emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Cabe recurso.
De acordo com os autos, a funcionária foi admitida como Analista de Correios Jr.-Advogada em 2005 e, ao longo dos anos, passou a acumular funções e enfrentar crescente sobrecarga. Em 2022, após sofrer um mal súbito, foi afastada do trabalho por determinação do INSS, que reconheceu a natureza acidentária do benefício concedido.
Além disso, a advogada relatou episódios de violência psicológica, assédio, piadas e pressão extrema, o que culminou em sintomas como “nervosismo, ansiedade, medo, irritabilidade, agitação, taquicardia, labilidade emocional e pensamentos suicidas”, conforme atestado em perícia cível juntada ao processo. Segundo o laudo, a trabalhadora desenvolveu quadro clínico compatível com episódios depressivos moderados, transtorno de pânico e ansiedade generalizada.
Embora a perícia realizada no processo trabalhista tenha negado o nexo entre a enfermidade e as atividades profissionais, a defesa da funcionária demonstrou a suspeição do perito, que teria vínculo com os próprios Correios e atuaria como perito do INSS. Diante disso, o juiz acolheu a prova emprestada do processo cível, que apresentou laudo favorável à autora.
A decisão também citou o depoimento de uma testemunha, colega da trabalhadora na empresa, que relatou o colapso da estrutura organizacional após a unificação de setores e saída de advogados sem reposição. Segundo ela, “a depoente trabalha em todas as férias, finais de semana, à noite”, e presenciou a advogada “vomitando e chorando no banheiro”, em situação de extremo estresse.
Para o magistrado, a empresa “não adotou todas as medidas necessárias para garantir um ambiente livre de riscos à saúde dos empregados” e que houve “culpa grave da ré em decorrência da violação de normas fundamentais de segurança do trabalho”. Ele descreveu, na sentença, o ambiente de trabalho nos Correios como “mal gerido, tóxico e estressante”.
Para a advogada Danila Borges, que representa a trabalhadora, “em vez de investir em prevenção e cuidado com a saúde mental de seus próprios advogados, a empresa insiste em apresentar alegações infundadas e dissociadas da realidade, somadas a medidas desastrosas que apenas evidenciam que a má-gestão é intencional”.