Uber apresenta nova tese ao STF e afirma que motoristas são ‘nanoempreendores’

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A Uber manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a existência de um fato novo no caso de repercussão geral que discute o reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas e o aplicativo. Citando a regulamentação da reforma tributária, sancionada em janeiro de 2025, a empresa passa a defender que motoristas parceiros sejam enquadrados como “nanoempreendedores” e a empresa como intermediária que viabiliza o serviço.

A manifestação da Uber foi protocolada na terça-feira (3/6) no RE 1446336, sob a relatoria do ministro Edson Fachin. Na ação, a empresa questiona a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa.

Ao STF, a Uber argumenta que a reforma tributária traz pontos que reforçam a ideia de que não há relação de vínculo trabalhista com os motoristas cadastrados. Segundo a empresa, deve-se aplicar o trecho da regulamentação da reforma que prevê, enquanto nanoempreendedor, a pessoa física que presta serviço de transporte privado de passageiros ou de carga, por intermédio de plataformas digitais.

Os nanoempreendedores são definidos como pessoas físicas com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil (metade da receita bruta limite estabelecida para adesão ao regime do MEI), segundo ao artigo 26, inciso IV, da Lei Complementar (LC) 214, de 2025. O que dá uma renda mensal de R$ 3,3 mil.

Esse mesmo artigo prevê que o nanoempreendedor não será contribuinte do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para a empresa, a redação da reforma tributária confirma que quem de fato presta o serviço é o motorista parceiro na condição de nanoempreendedor.

Além disso, destaca que o artigo 22, da LC nº 214, ao identificar as plataformas digitais como “responsáveis pelo pagamento do IBS e da CBS relativos às operações e importações realizadas por seu intermédio”, o legislador introduz um reforço importante acerca de uma primeira premissa trazida
nos autos, a de que funcionam como intermediárias de determinado serviço.

“A nova previsão legal sobre o que é considerada uma plataforma digital dá contornos ainda mais seguros acerca da tese aqui defendida. Isso porque firma, em definitivo, o papel da Uber como empresa de tecnologia que intervém na relação entre usuários e motoristas parceiros para viabilizar o transporte de passageiros prestado por estes”, destacou em sua defesa.

De acordo com a empresa, a decorrência lógica das premissas estabelecidas no texto da reforma tributária permite considerar que a Uber é uma plataforma digital que apenas controla um ou mais dos elementos essenciais à operação, e que o motorista parceiro é, como regra, um nanoempreendedor, enquanto pessoa física prestadora de serviços de transporte privado individual de passageiros.

A manifestação aponta que a nova legislação tributária permite concluir que quem presta o serviço de transporte ao usuário é o motorista, e que a Uber apenas disponibiliza um software para as partes, enquanto intermediária da relação.

O documento reafirma a posição da empresa de que a relação jurídica com os motoristas é do tipo civil-comercial, assegurada pelo Código Civil e pela Política de Mobilidade Urbana. “Deve-se reconhecer que existe proteção jurídica fora do contrato de trabalho. Em outras palavras, não é preciso enquadrar — artificialmente — a relação jurídica Uber-motorista parceiro como se fosse celetista para se resguardar direitos e obrigações essenciais e recíprocas de ambas as partes contratantes”, destacou a manifestação.

A Uber ainda reafirma que o entendimento estabelecido pelo TST, ao considerar o aplicativo como empresa de transporte e não como plataforma digital, não procede, uma vez que a empresa que aposta na modernização tecnológica para apresentar uma alternativa de mobilidade urbana mais confortável, acessível e eficiente.

Ainda traz um perfil dos motoristas e pontua que o reconhecimento de vínculo trabalhista reduziria em 52% o número de motoristas, de 1,7 milhão para 816 mil. Menciona um possível aumento na tarifa de 33%, uma redução na renda dos motoristas de 20 a 30% e, por consequência, uma diminuição na arrecadação, impactando negativamente o PIB entre R$ 31,8 bilhões e R$ 46,9 bilhões.“Com todo respeito, reduzir indevidamente a relação jurídica firmada com os motoristas a uma relação de emprego contraria o interesse dos próprios parceiros”, afirma.

Repercussão geral

O processo do Uber foi considerado como de repercussão geral, em março do ano passado. A Uber alegou existir mais de 10 mil processos sobre o tema tramitando nas diversas instâncias da Justiça trabalhista. A decisão a ser tomada pelo Supremo será aplicada aos demais processos semelhantes na Justiça.

A empresa questiona decisão do TST que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a empresa. Para a corte trabalhista, a empresa deve ser considerada uma empresa de transporte e não uma plataforma digital.

O TST considerou que a subordinação fica caracterizada porque o motorista não possui nenhum tipo de controle em relação ao preço das corridas e ao percentual a ser descontado sobre o valor. A autonomia do trabalhador, destaca a decisão, está restrita apenas à escolha de horários e corridas. Além disso, a empresa estabelece parâmetros para aceitar determinados motoristas e faz unilateralmente o desligamento, caso ele descumpra alguma norma interna.

No Supremo, a Uber argumenta que a decisão do TST tolhe o direito à livre iniciativa de exercício de atividade econômica e coloca em risco “um marco revolucionário” nos modelos de mobilidade urbana, com potencial de inviabilizar a continuidade de sua atividade.

O ministro Edson Fachin, ao decidir pela repercussão geral, destacou a necessidade de que o STF apresente uma solução uniformizadora para a controvérsia, pois, além de o debate ser um dos mais relevantes na atual conjuntura trabalhista-constitucional, há decisões divergentes sobre o tema, “o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica”.

Fachin também destacou o impacto sobre milhares de profissionais e usuários e, por consequência, sobre o panorama econômico, jurídico e social do país. A seu ver, é necessário conciliar os direitos trabalhistas, garantidos pela Constituição Federal, e os interesses econômicos, tanto dos motoristas de aplicativos quanto das empresas.

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