
O governo Luiz Inácio Lula da Silva resolveu fazer uma forte investida nos últimos dias para que o Supremo Tribunal Federal (STF) se movimente em relação à responsabilização das plataformas digitais. A mais recente foi o pedido para que a Corte dê uma liminar para antecipar a responsabilização das big techs sobre conteúdos falsos publicados por terceiros. Na semana passada, o pedido foi para que a tese do Supremo também faça referências ao uso indevido de inteligência artificial.
A avaliação dentro do governo é que existe descontrole da desinformação nas redes sociais em temas sensíveis à gestão Lula desde a crise do Pix e agora em relação às fraudes do INSS. Ainda, a sensação é de desinteresse das plataformas em conter a disseminação desses conteúdos fraudulentos – inclusive porque as empresas ganham dinheiro com o impulsionamento e os anúncios falsos.
O timing da pressão da Advocacia-Geral da União (AGU) no STF não se dá por acaso. O prazo de 90 dias do pedido de vista do ministro André Mendonça encerrou-se no dia 24 de maio e o processo foi devolvido para julgamento na noite de segunda-feira (26/5). Assim, a movimentação processual pela advocacia pública visa acelerar a retomada do debate paralisado desde dezembro. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, tem expressado o desejo de julgar o tema o quanto antes, ainda em seu mandato, que termina em setembro. Nos bastidores não está descartada a possibilidade de agenda ainda no 1º semestre deste ano.
Um ponto da manifestação da AGU chama a atenção: a escolha para que a liminar se dê aos moldes do voto do relator, ministro Dias Toffoli. Das três opções que já estão na mesa – a de Toffoli, Luiz Fux e do presidente do STF, Luís Roberto Barroso – a do relator é a que traz mudanças mais substanciais à responsabilização das empresas por conteúdos publicados.
Em linhas gerais, Toffoli derruba o artigo 19, do Marco Civil da Internet e aumenta a responsabilidade das empresas ao retirar a necessidade de ordem judicial para a derrubada de conteúdos postados. Leia o ponto a ponto do voto de Toffoli.
Pelo voto, a regra geral é que a derrubada da publicação deve ocorrer já na notificação pelo ofendido pelo conteúdo. Porém, em temas sensíveis, como inverdades sobre democracia e as eleições ou que incitem violência contra grupos vulneráveis, o conteúdo deve sair do ar de forma imediata, sem a necessidade de qualquer tipo de notificação. O magistrado também enumera uma série de deveres de segurança, prevenção, cuidado e transparência.
A União é amicus curiae no recurso do Marco Civil da Internet, ou seja, embora não seja parte, é uma interessada no processo, por isso, pode se manifestar. Assim, as petições da AGU sinalizam que o governo quer agilizar a responsabilização da internet via Supremo, uma vez que essa pauta não anda em outros Poderes. Vale lembrar que a própria AGU tentou intermediar uma conversa no início do ano, mas, na ocasião, as empresas foram reativas e não compareceram ao evento proposto.