
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu nesta sexta-feira (25/4) o referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora, no âmbito da Operação Lava Jato.
Mesmo com a interrupção do julgamento, a prisão está mantida, conforme a decisão de Moraes. O ex-presidente está na Superintendência da Polícia Federal de Maceió (AL) – ele foi preso na madrugada desta sexta-feira (25/4) no aeroporto da capital alagoana. Em audiência de custódia na manhã desta sexta, Collor pediu para continuar em Alagoas.
Moraes, então, autorizou que Collor fique preso da Ala Especial no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió. Ele deve ficar em cela especial e individual devido a sua condição de ex-presidente da República. Determinou ainda que a direção do presídio informe, em 24 horas, se tem condições de tratar da saúde do ex-presidente.
Mendes pediu destaque do julgamento, dessa forma, a análise será feita em plenário físico e não virtual, como estava ocorrendo. Segundo informações de bastidores, o ministro Gilmar Mendes considera válido discutir o tema no plenário físico em razão da importância e repercussão do caso. No entanto, como não haverá sessão na próxima semana, não há data definida para o julgamento do referendo da decisão de Moraes sobre a prisão.
Moraes determinou a prisão imediata de Collor na noite de quinta-feira (24/4) sob a justificativa de que os recursos ajuizados por Collor “têm intenção procrastinatória”. O ex-presidente foi condenado em maio de 2023 pela prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto seu operador particular, Luís Pereira de Amorim, cometeu lavagem de dinheiro e o empresário Pedro Paulo Bergamaschi, corrupção passiva.
Collor, com a ajuda de Amorim e Bergamaschi, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. O ministro também rejeitou os recursos dos demais condenados.
Antes do julgamento ser paralisado, o ministro Flávio Dino havia acompanhado integralmente a decisão de Moraes pela prisão imediata de Collor e seus ajudantes no esquema criminoso. A decisão foi tomada na AP 1025