
A discussão sobre pejotização e contratação de autônomos por empresas entra em um novo momento no Supremo Tribunal Federal (STF). Se antes, a discussão estava espalhada em reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho ou restrita aos motoristas de aplicativos, começou a tomar novos contornos desde sexta-feira (11/4)
Naquele dia, os ministros confirmaram a decisão de Gilmar Mendes de reconhecer a repercussão geral em uma ação envolvendo contrato de franquias e franqueados, mas estendendo a outras formas de contratações. Ao reconhecer a repercussão geral, significa que o que for decidido neste processo vale para os demais do país e as instâncias inferiores devem seguir o entendimento firmado no STF.
Nesta segunda-feira (14/4), uma decisão do ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos do país sobre pejotização e contratação de autônomos por empresas. Em um primeiro momento, não ficou claro se a decisão abrange os motoristas e entregadores de aplicativos. O gabinete de Gilmar explicou ao JOTA que a decisão não atinge as ações envolvendo motoristas de aplicativos, como Uber e 99, embora se estenda aos entregadores por aplicativos, como os do iFood. A situação gera uma divisão no caso específico dos profissionais de aplicativos e chama a atenção porque nem a Justiça trabalhista nem outras ações no STF têm feito essa distinção.
Então, ficou a dúvida: qual parâmetro utilizado para definir o profissional de aplicativo pode ser abarcado ou não no recurso relatado pelo ministro Gilmar Mendes?
A diferença ocorre porque, na leitura do gabinete do ministro Gilmar, existe uma lei específica (Lei 13.640/2018) para os motoristas de aplicativos. Além disso, o Supremo já conta com uma ação, em repercussão geral, sobre motoristas e empresas de aplicativos de transporte individual, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
Dessa forma, por enquanto, os processos envolvendo vínculo empregatício entre as empresas de aplicativos e os motoristas continuam em curso em todo o país, uma vez que Fachin não suspendeu os processos dessa natureza. Contudo, as outras discussões de vínculo envolvendo entregadores, advogados, corretores, franqueados, médicos etc. estão suspensas por decisão de Gilmar.
Com a repercussão geral no recurso de Gilmar Mendes, ainda não está claro como o STF deve conduzir os dois recursos, visto que os temas se tangenciam, e como será a reação dos demais ministros sobre o tema. Inclusive, o ministro Fachin já fez uma audiência pública no recurso de sua relatoria e, na ocasião, empresas e associações de entregadores por aplicativos foram chamadas a participar e deram as suas contribuições.
Em um primeiro momento, fica a dúvida se, ao tomar para si a discussão da pejotização, o ministro Gilmar não esvazia o recurso que está com Fachin sobre o vínculo entre profissionais e aplicativos. Contudo, ainda não há uma resposta certeira sobre isso. Nos bastidores, a informação é a de que os ministros ainda devem conversar sobre os próximos passos. O ministro Gilmar Mendes pode propor, por exemplo, um julgamento conjunto.
Se isso de fato ocorrer, o tema deve ganhar outro ritmo no STF, pois Gilmar deve acelerar a questão em relação ao tempo em que Fachin vem conduzindo a questão. Fachin já disse que a uberização é um desafio “complexo e estrutural”.
Já Gilmar vem se mostrando incomodado com a quantidade de reclamações que estão chegando ao tribunal. Por isso, quer estancar o número dessas ações no Supremo ao definir três arestas que ele considera cruciais: a competência da Justiça do Trabalho para julgar as discussões que envolvam fraude no contrato civil de prestação de serviços; a quem cabe o ônus de provar a fraude; e quais são os limites para a contratação de autônomos por empresas.
O certo é que a discussão sobre a pejotização e a contratação de autônomos entra em um novo capítulo no Supremo, agora, com dois recursos em repercussão geral, demonstrando a importância do tema para o futuro do trabalho no Brasil.