Delivery de gasolina e “bomba branca” voltam a ser permitidos no Brasil

 Foto: Banco de imagens

A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) reverteu a proibição que estava em vigor desde o início de fevereiro e voltou a autorizar a prática do ‘delivery de combustível’ em todo o Brasil. Com isso, fica restabelecida a autorização para abastecimento fora dos postos no país, valendo especialmente para gasolina comum (tipo C) e etanol hidratado.

A decisão vale, inclusive, para os municípios que compreendem a circunscrição territorial da subseção judiciária de Uberlândia (MG), onde decisão anterior havia proibido a prática. Segundo a ANP, o retorno do delivery visa garantir maior liberdade ao mercado e poder de escolha para o consumidor, mantendo todos os parâmetros de qualidade e segurança dos combustíveis.

O delivery de gasolina e etanol está em vigor no Brasil desde 2021. Para operar dentro do sistema, o varejista interessado deve apresentar uma série de documentos e estudos que comprovem aptidão para oferecer esse tipo de serviço. A entrega deve ser feita nos limites do município onde o posto se encontra e ser complementar à atividade varejista. Ou seja, a revendedora deverá ter um posto de combustível físico.

Além disso, o serviço deve seguir regras de segurança fundamentais, como veículo de entrega apropriado e abastecimento em locais específicos (não pode ser realizado em locais onde o piso seja semipermeável ou permeável; em locais fechados e subterrâneos, como garagens; próximos de bueiros e galerias pluviais; em vias urbanas de trânsito rápido e arterial; ou quando a atividade resultar no descumprimento de regras de trânsito).

A mesma decisão que autorizou o retorno do delivery permitiu também o restabelecimento da chamada ‘bomba branca’. Ou seja, possibilita aos postos bandeirados (vinculados a uma distribuidora específica) comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que a origem seja informada ao consumidor em todas as bombas. É o chamado fim da tutela da fidelidade à bandeira.

Para tanto, é obrigatória a identificação do fornecedor de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba, bem como adimplência dentro do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da ANP.

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