Pela primeira vez, Direito Ambiental brasileiro é utilizado na corte inglesa

 Créditos: Rogério Alves/TV Senado

O julgamento da ação movida por 620 mil vítimas do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), em 2015, marcou a ida do Direito Ambiental brasileiro à corte inglesa pela primeira vez. Os advogados brasileiros especialistas em direito ambiental, societário e civil, ouvidos entre outubro de 2024 e janeiro deste ano, utilizaram conceitos e leis do país com o objetivo de avaliar a responsabilidade da mineradora anglo-australiana BHP no caso. O desastre fez 19 vítimas fatais, provocou o aborto de um bebê, e impactou populações indígenas e quilombolas, empresas, autarquias e instituições religiosas.

O destaque para a fase do julgamento que abordou o Direito Ambiental brasileiro é apontado como “um marco” por Caroline Narvaez, diretora jurídica da Pogust Goodhead, escritório que representa os atingidos. “Nossa legislação ambiental é uma das mais avançadas do mundo. Com essa ação, o Brasil reforça seu papel de referência global no tema, levando para o debate jurídico internacional princípios como o in dúbio pro natura, poluidor-pagador e a responsabilidade do poluidor indireto”, explica a advogada.

Segundo Narvaez, essas ações podem abrir caminho para que outros tribunais adotem esses princípios em casos de desastres ambientais que envolvem empresas multinacionais. “É um passo importante tanto para o direito brasileiro quanto para o internacional, criando novas referências para responsabilizar grandes empresas que causam danos ambientais e sociais” completa. 

Os princípios, as interpretações e as aplicações do Direito Ambiental brasileiro foram apresentados à juíza Finola O’Farrell por especialistas indicados pelos requerentes e pelos réus como base material do julgamento. A decisão sobre a responsabilidade da BHP deve ser proferida em meados deste ano pela corte londrina.

A expectativa do Pogust Goodhead sobre o desfecho é positiva, como aponta Caroline Narvaez. “Seguimos confiantes de que este julgamento representa um passo essencial para garantir justiça às vítimas do desastre, que há quase uma década aguardam por reparação”, afirmou.

Nas sessões que aconteceram na segunda metade de janeiro, um dos focos foi no conceito de poluidor. Entende-se que os conceitos de poluidor direto (aquele que explora a atividade que leva ao dano) e indireto (aquele que contribuiu para a degradação do meio ambiente, mas não de forma direta) são diferentes no que se refere à ligação com a atividade que causou o dano, mas que, na prática, ambos podem ser igualmente responsabilizados por danos ambientais. 

Segundo a advogada, “os especialistas concordaram que a obrigação de pagar indenização ou reparar danos ambientais deve ser imposta ao poluidor independentemente de culpa (responsabilidade objetiva)”. 

Narvaez argumenta ainda que “compreender e definir conceitos como nexo de causalidade e poluidor direto e indireto é de suma importância no julgamento, pois são esses conceitos que podem definir a ligação entre as ações e atividades da BHP e o rompimento da barragem, definindo, eventualmente, a sua responsabilidade pela tragédia.”

Controle da BHP sobre a Samarco

A advogada enfatiza que outro ponto crucial no julgamento foi o estabelecimento do nível de controle que a BHP exercia sobre a Samarco. De acordo com o Pogust Goodhead, “as testemunhas passaram por interrogatórios rigorosos, com evidências factuais que deixaram claro o nível de controle da BHP sobre a Samarco, inclusive na gestão de riscos e auditorias de segurança da barragem”. 

Para o Pogust Goodhead, as provas e os depoimentos demonstraram que a empresa estava envolvida no gerenciamento de risco e nas auditorias de risco de falha da barragem. “Houve admissões importantes por parte dos réus, reforçando a tese de que a BHP teve participação na operação da Samarco e no financiamento da mineradora”, explica a advogada. 

A defesa dos atingidos reforçou que a BHP, na condição de acionista controladora da Samarco juntamente com a Vale, ignorou sinais de alerta de que uma barragem de grande porte estava em condição precária antes de seu rompimento.

Especialistas e testemunhas

Além do Direito Ambiental, foram abordados tópicos como a legitimidade dos municípios de litigar no exterior, Direito Societário e Direito Civil, entre outros. Entre os especialistas ouvidos estão Ingo Sarlet e Gustavo Tepedino. Eles falaram sobre a legitimidade dos municípios para processar no exterior. De acordo com Narvaez, “as evidências e a discussão do direito brasileiro ajudam a consolidar a responsabilidade da empresa e mostram que as vítimas têm direito a buscar justiça fora do Brasil”.

A professora Viviane Muller Prado (“VMP”) e o professor Marcelo Fernandez Trindade abordaram as questões de Direito Societário. Gustavo Tepedino e o professor Nelson Rosenvald foram ouvidos sobre responsabilidade civil, prescrição e quitações. E Ingo Sarlet e o professor Marcelo Dantas falaram sobre Direito Ambiental brasileiro.

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