O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que realize mutirões carcerários para garantir o cumprimento de decisão, de 2018, da Segunda Turma da Corte que prevê a conversão da prisão preventiva em domiciliar para gestantes e mães de crianças menores de 12 anos de idade em todo o país. O ministro aponta que há uma “resistência injustificada” entre os juízes de instâncias inferiores em cumprir o entendimento.
A determinação foi proferida por Gilmar nesta quinta-feira (9/1), no Habeas Corpus (HC) 250.929. A ação havia sido apresentada pela defesa da mãe de uma criança de quatro anos presa pelo tráfico de cinco gramas de crack. O ministro concedeu prisão domiciliar a ela.
Ao avaliar o caso da mulher, o ministro considerou as cinco gramas encontradas como uma “quantidade ínfima” e que não havia elementos que indicassem que o entorpecente estaria ao alcance da criança. Segundo ele, a prisão domiciliar “vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar” e é também uma proteção à criança.
“A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, afirmou o ministro. Leia a íntegra da decisão de Gilmar Mendes.
Prisão domiciliar para mães
A Segunda Turma do STF determinou, no julgamento do HC 143.641, a substituição da prisão cautelar preventiva pelo regime domiciliar a gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. A Turma decidiu também que o benefício não impedia a fixação de medidas cautelares alternativas e poderia ser afastado de acordo com as peculiaridades de cada caso.
Na decisão desta quinta-feira, Gilmar Mendes aponta que, apesar do entendimento fixado pela Turma, sucessivas decisões nas instâncias inferiores têm negado a concessão do benefício às mães que preenchem os requisitos legais.
Ele cita como exemplo a negativa do Tribunal de Justiça de São Paulo em conceder a prisão domiciliar para uma mãe de duas crianças, sendo uma delas diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista. O caso está em análise no Supremo.