O saque-aniversário do FGTS já está disponível para os trabalhadores que fazem aniversário em janeiro. A modalidade de resgate, criada em 2020, permite sacar parte dos recursos do Fundo perto da data do aniversário do trabalhador – em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o empregado não consegue acessar seu FGTS, recebe apenas a multa. Entenda como funciona o saque-aniversário, confira o calendário de retiradas em 2025, divulgado pela Caixa Econômica Federal
Calendário do saque-aniversário em 2025
- Nascidos em janeiro – saque de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro – saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março – saque de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril – saque de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio – saque de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho – saque de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho – saque de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto – saque de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro – saque de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro – saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro – saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro – saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2026
Como é feito o cálculo do saque-aniversário do FGTS?
Para contas com saldo de até R$ 500, podem ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas é pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total.
O cálculo do valor a receber ocorre da seguinte maneira:
- Até R$ 500 – 50% do saldo
- De R$ 500,01 até R$ 1.000 – 40% do saldo mais uma parcela fixa de R$ 50
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000 – 30% do saldo + R$ 150
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 – 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 – 15%+ R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 – 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01 – 5% + R$ 2.900
Quem tem direito ao saque-aniversário do FGTS?
Para ter direito a este saque, o trabalhador precisa fazer a adesão no site da Caixa. E, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter acesso à totalidade do seu Fundo em caso de demissão sem justa causa.
Caso se arrependa e decida voltar ao saque-rescisão (ou seja, a modalidade que garante o acesso ao saldo do FGTS em caso de demissão), é preciso cumprir uma carência de dois anos.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal.
Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Os valores ficam disponíveis para retirada até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aniversário. Caso não seja retirado no prazo, o dinheiro volta para a conta do FGTS em nome do trabalhador
Como sacar o saque-aniversário do FGTS?
A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas ou nos terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha também pode sacar o dinheiro nos correspondentes Caixa Aqui. Basta apresentar um documento de identificação.
Restrição
Ao optar por retirar uma parcela do FGTS a cada ano, via saque-aniversário, o trabalhador deixará de receber o valor total depositado pela empresa em sua conta vinculada em caso de demissão sem justa causa.
Somente o recebimento da multa rescisória de 40% — paga pelo empregador — será permitido.
Vale lembrar, porém, que as demais possibilidades de saque do FGTS — como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves — não são afetadas pelo saque-aniversário.
O trabalhador também poderá desistir do saque-aniversário a qualquer momento e voltar à antiga modalidade, batizada de saque-rescisão. Mas, ao voltar para o saque tradicional, ele ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. É uma espécie de quarentena. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.