Contando com a presença no plenário dos governadores de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), foi aprovado no Senado, na noite desta terça-feira (17), o PLP 121/2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União. O projeto foi aprovado com 72 votos a favor e nenhum contrário, e agora segue para a sanção presidencial.
Após ter sido aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu novas modificações pelo relator no Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O projeto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que durante a sessão recebeu elogios de diversos senadores pelo empenho pessoal para a aprovação da proposta nas duas casas do Congresso Nacional.
Ao final da votação do projeto, o senador Rodrigo Pacheco fez um agradecimento especial ao presidente Lula, destacando o apoio que ele deu à negociação que permitiu a sua aprovação.
“Um agradecimento especial na pessoa de alguém com quem eu conversei, e que se dirigindo a mim, olhando nos meus olhos, disse que esse projeto seria concretizado, e que daria solução ao problema da dívida federativa dos estados, que é o presidente Lula. Ele foi fundamental para que se desse tranquilidade e para que todos pudessem votar. Não importa se é de oposição ou de situação, o apoio do governo a este projeto, especialmente do presidente Lula, é algo que como chefe do Poder Legislativo, não posso deixar de reconhecer”, disse Rodrigo Pacheco.
Pelo texto aprovado no Senado, os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Após a adesão homologada e a dívida consolidada, poderão optar por pagar uma entrada para reduzir os juros reais incidentes, combinando diferentes obrigações. Em todos os casos, haverá correção monetária pelo IPCA.
O texto do PLP 121/2024 flexibiliza as opções para a quitação da dívida dos estados junto à União, como venda de empresas e bens móveis e imóveis, e possibilita a redução dos juros que incidem sobre os débitos. Além disso, a proposição permite o pagamento da dívida estadual em até 30 anos.
Atualmente, a dívida dos estados está em níveis próximos a R$ 1 trilhão, só que mais de 80% desse montante está concentrado em quatro entes federativos: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Desde o ano passado, os governadores estão buscando melhores condições de pagamento dos compromissos, que têm incidência de juros de IPCA + 4% ou Selic, o que for menor.
A proposta original do governo previa que a redução dos juros seria atrelada a investimentos em educação profissionalizante. De acordo com o projeto, a taxa atual – IPCA + 4% ao ano – é reduzida para IPCA + 2% ao ano, podendo haver diminuição adicional dos juros reais, caso sejam cumpridos determinados requisitos de investimentos para todos os estados.
Pelo texto aprovado na noite desta terça, caso o estado não tenha ativos para entregar, poderão dividir igualmente o montante relativo aos juros entre o fundo de equalização e os investimentos no próprio estado. O relator também garantiu no projeto que serão fixadas metas anuais de desempenho em educação profissional técnica de nível médio para os estados que fizerem parte do Propag.
Entre as mudanças feitas pelo senador Davi Alcolumbre no texto que retornou da Câmara, foi retirado da proposta o dispositivo que permitiria ao Poder Executivo realizar o pagamento de despesas se o Projeto de Lei Orçamentário Anual (PLOA) não for aprovado e publicado até o dia 1º de janeiro de cada ano. O dispositivo foi incluído na proposta pela Câmara na semana passada, considerando o temor de não aprovação das leis orçamentárias ainda neste ano.
O texto estabelecia que, se o Orçamento não for aprovado e publicado a tempo, o governo poderá executar a programação contida na proposta para garantir a continuidade de despesas essenciais, como gastos com obrigações constitucionais ou legais, serviço da dívida e demais despesas previstas na LDO daquele ano.