A 1ªZona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) condenou na noite desta terça-feira o governador, Ronaldo Caiado (União Brasil), e determinou sua inelegibilidade por oito anos por abuso de poder político durante as eleições municipais deste ano. Segundo a decisão de primeiro grau proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, Caiado usou a sede de seu governo, o Palácio das Esmeraldas, para realizar eventos de campanha para o seu candidato em Goiânia, o prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil).
A magistrada também cassa Mabel e a vice-prefeita eleita, Coronel Cláudia (Avante), que teriam sido beneficiados pelos episódios. Caiado e Mabel ainda podem recorrer no próprio TRE por uma decisão colegiada e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por este motivo, o prefeito eleito poderá tomar posse normalmente, uma vez que a perda do mandato só ocorre após o trânsito em julgado do processo.
O motivo da condenação, ainda em primeira instância, são jantares com lideranças políticas que ocorreram entre sete e nove de outubro, logo após o primeiro turno do pleito.
“O bem imóvel utilizado pelo investigado Ronaldo Caiado para a realização dos eventos constitui bem público de uso especial nos termos do artigo 99, inciso II, do Código Civil Brasileiro. As imagens dos vídeos que instruem a inicial demonstram que o ambiente estava preparado para a oferta de alimentos e bebidas aos convidados e, contava inclusive com decoração”, diz trecho da decisão, que ainda cabe recurso.
Imagens foram divulgadas por aliados de Caiado e Mabel e, segundo os autos do processo, os jantares tiveram cunho eleitoral, favorecendo o postulante. A sentença do TRE cita falas atribuídas ao governador.
— Vocês não estão aqui como pessoa física não, vocês estão aqui como líderes que vocês são e vocês colocaram seus nomes para disputar uma eleição municipal! Então se vista desta credencial e volte com muita humildade: “Olha, agradecer o voto. Não fui eleito, mas você pode saber que eu continuarei na luta política porque eu ao ter o Sandro Mabel lá na prefeitura, eu tenho acesso para resolver os problemas da minha região e ele vai resolver porque tem o apoio do governador Ronaldo Caiado”, apoio incondicional meu. E que vou estar na minha campanha, ao lado dele, em tempo integral — teria dito Caiado.
‘Palavras mágicas’
Segundo a juíza Maria Umbelina Zorzetti, o governador de Goiás usou “palavras mágicas” para pedir apoio ao seu aliado. A magistrada defende que apesar de não ter solicitado expressamente votos ao prefeito eleito Sandro Mabel, Caiado fez discurso eleitoreiro.
“Ainda que nos discursos dos investigados Ronaldo e Sandro não tenham o pedido expresso de voto tem-se que a legislação eleitoral e a jurisprudência orientam no sentido de que o pedido não precisa ser explícito para caracterizar o ilícito, bastando o uso de ‘palavras mágicas’ que de forma dissimulada caracteriza o pedido de apoio à determinada candidatura”, diz trecho da decisão.
Anteriormente, o Ministério Público já havia defendido a condenação de Caiado e Mabel, o que foi acatado pela magistrada. A ação foi motivada pelo acionamento do adversário derrotado pelo prefeito eleito no segundo turno, Fred Rodrigues (PL). O bolsonarista pediu a inelegibilidade de Mabel, sua vice e Caiado, o que foi defendido pela Corte eleitoral, ao entender que houve desequilíbrio na disputa.
Para sustentar o abuso de poder político, a decisão afirma que Caiado usou materiais do governo, alimentos e bebidas, e serviços de funcionários públicos para receber o candidato. O documento também argumenta que os jantares foram divulgados na imprensa e nas redes sociais, o que teria comprometido a normalidade do pleito.
“No presente caso, os eventos noticiados ocorreram nas dependências do Palácio das Esmeraldas, bem pertencente ao Estado de Goiás, em favor do candidato à prefeitura de Goiânia Sandro Mabel e sua Vice-Prefeita, portanto, conduta vedada pela legislação eleitoral. (…) O informante ouvido confirmou a utilização de servidores destinados à manutenção da residência oficial para organização dos eventos (cozinheiros, copeiras, garçons, pessoal que controla os equipamentos de som, seguranças, etc…) e ainda contou que foram servidas bebidas nos eventos, fatos que constituem desvio de finalidade, de forma a exceder às autorizações de gastos para o mencionado local”, argumenta a juíza.
As defesas de Caiado e Mabel negam irregularidades. Segundo Caiado, os eventos foram reuniões institucionais sem caráter público com o fim de parabenizar os candidatos eleitos pelo trabalho realizado, discutir estratégias para a cidade e fortalecer o diálogo entre Executivo e Legislativo. Em nota, seus advogados afirmaram que todas as atividades eleitorais foram realizadas fora do Palácio das Esmeraldas.
“A defesa, portanto, reafirma que não houve ilícito eleitoral, o qual, se tivesse ocorrido, ensejaria, no máximo, a aplicação de uma multa”, diz trecho do posicionamento. (Leia a íntegra no final da matéria)
Mabel, por sua vez, disse que os jantares foram reuniões entre o governador e candidatos de sua base aliada. Em coletiva de imprensa, disse que a cassação seria “desproporcional”.
— Nós entendemos que ela é desproporcional. Uma vez que esse evento não teve nada a ver com campanha propriamente dita. Os advogados vão cuidar disso. Eu vou cuidar de Goiânia — disse Mabel.
O advogado de Fred Rodrigues (PL) elogiou a decisão em primeira instância.
— Robusta, completa e muito aprofundada, demonstrando todos os detalhes do abuso de poder político. Ao nosso ver, não merece qualquer reparo pelo TRE em caso de recurso — disse Victor Hugo dos Santos Pereira.
A disputa no segundo turno em Goiânia marcou o distanciamento entre Ronaldo Caiado e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Juntos em 2022, cada um embarcou em palanques adversários: o candidato do governador, Mabel, terminou derrotando o bolsonarista, com 55,5% dos votos válidos.
O que diz a defesa de Caiado
Recebemos com surpresa a decisão proferida pela 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, por considerá-la incorreta na análise dos fatos e desproporcional na aplicação da pena de inelegibilidade.
O evento apurado na ação, ocorrido na residência oficial do Governador, teve como propósito homenagear os vereadores eleitos em Goiânia e iniciar uma relação institucional entre o Executivo Estadual e o Legislativo Municipal. Não houve, na ocasião, nenhum caráter eleitoral: não se pediu voto, não foram mencionadas eleições e não havia adereços de campanha. Tudo isso está comprovado nos autos.
As atividades eleitorais relacionadas ao pleito municipal de 2024 foram realizadas fora do Palácio das Esmeraldas, nas ruas ou na sede do partido político dos candidatos, respeitando a legislação eleitoral.
A defesa, portanto, reafirma que não houve ilícito eleitoral, o qual, se tivesse ocorrido, ensejaria, no máximo, a aplicação de uma multa.
Dessa forma, contra a sentença será interposto o recurso cabível e confiamos que os fatos serão devidamente esclarecidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, revertendo-se a aplicação da pena de todo descabida.