Lei dos faróis: veja quem precisa usar a luz baixa de dia

Entre 18 e 25 de setembro, acontece a Semana Nacional de Trânsito. Nela, é importante relembrar algumas normas de trânsito que visam a segurança viária. Uma delas, não muito recente, trata do uso dos faróis nas rodovias. Apesar de ser um tema já em vigor, ainda há muitos motoristas com dúvidas a respeito do assunto.

A Lei 14.071/2020 entrou em vigor em abril de 2021 e, de lá para cá, mudou algumas normas. Agora, conforme a legislação vigente, para os carros sem DRL (luz diurna), é obrigatório o uso do farol baixo em rodovias de pista simples, situadas fora do perímetro urbano, mesmo durante o dia.

“Rodovia de pista simples é aquela composta por uma faixa de rolamento em cada sentido (mão e contramão) e desde que seja fora do perímetro urbano (dentro da cidade)”, explica Eduardo Alves, instrutor de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).

Alves ainda reforça que isso é válido para qualquer rodovia, seja ela estadual ou federal.

Como exemplo de dispensa de uso do farol baixo estão a Bandeirantes, Dutra, Imigrantes e ainda outras vias de São Paulo que possuem pistas duplas. Nos casos semelhantes, não é necessário o uso da luz baixa.

Atualmente, todos os carros novos já contam com a instalação do DRL. Em 2023, passou a ser obrigatório todos os modelos saírem da fábrica com o equipamento.

Durante a noite, entretanto, todos os veículos precisam usar a luz baixa, inclusive os modelos equipados com o DRL.

Infração

Quem andar em desacordo com as normas ficará sujeito à punição em dinheiro e pontuação na carteira, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): O condutor que deixar de manter a luz acesa será punido com multa de R$ 130,16, com uma infração média de quatro pontos na Carteira Nacional de Trânsito.

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