Segundo o especialista, somente neste ano, as denúncias de assédio eleitoral já ultrapassam o número de 150, muito mais do que o registrado nas eleições de 2022 neste período. Ele anuncia que o Ministério Público do Trabalho lança uma campanha contra a importunação a fim de prevenir empregados e empregadores de cometer tal ato.
Nós estamos conseguindo prevenir, ou seja, a gente está tentando prevenir que as pessoas não cometam o ato de assédio eleitoral com essas campanhas. Não só o Ministério Público do Trabalho, é importante dizer, todo mundo tem que ter esse conhecimento, tem um número sim, nós já estamos com 159 denúncias, não tenha dúvida que na época de 2022 era muito menos o percentual’, declarou.
José de Lima Ramos Pereira explica que não é proibido falar de política no trabalho, no entanto o assédio eleitoral é configurado quando a pessoa utiliza seu poder e hierarquia, dentro de uma empresa, para interferir no voto de um subordinado.
‘Uma coisa é o diálogo entre pessoas iguais, outra coisa é você utilizar do poder que você tem’, explicou, ‘Você é um empregador, você tem um lucro pra isso, mas não para interferir no voto do seu empregado. Qualquer interferência no voto do seu empregado ou de um servidor público, é assédio eleitoral.’
‘Não é assim que você faz. O trabalho de um empregador não tem nada a ver com o voto do empregado. O que é que tem a ver o empregador querer que o empregado vote em tal ou aquele candidato? O voto é livre e secreto, está na Constituição Federal.’
O especialista destaca alguns exemplos práticos que configuram o que o patrão ou chefe, de uma empresa, não podem fazer durante o período eleitoral:
- Patrão ou chefe reunir a empresa para apresentar um candidato, e ressaltar que esse é seu candidato predileto. Exemplo: ‘Ah, eu vou só mostrar ele pra vocês, eu não vou pedir voto.’
- Patrão ou chefe realizar uma ligação e pedir para que o empregado declare o seu apoio gravado para tal candidato a prefeito.