A Universidade Federal da Bahia (Ufba) divulgou, neste domingo (1°), um posicionamento oficial com relação à disputa judicial impetrada pela médica Carolina Cincurá Barreto na Justiça Federal para o cancelamento da vaga reservada para a Lei de Cotas para pessoas pretas e pardas no Edital n. 01/2023. Na ocasião, a candidata Lorena Pinheiro Figueiredo, autodeclarada negra, havia sido aprovada mediante a aplicação da reserva de vagas, mas teve a nomeação impedida.
A Ufba ressaltou que o resultado do processo seletivo foi alterado mediante a decisão judicial e que “coube à universidade o cumprimento da determinação judicial com força executória, nomeando, a título precário, a candidata Carolina Cincurá Barreto, impetrante da ação”, escreveu a instituição, em nota.
A universidade apontou ainda que “a decisão foi firmada sem que a universidade fosse intimada a se manifestar”, e o processo só foi conhecido após o registro da decisão. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP), por sua vez, ainda chegou a elaborar os subsídios para a defesa da universidade, que hoje segue em processo de andamento.
ENTENDA O CASO
A batalha judicial começou após a publicação do resultado do Edital que previa 30 vagas dentro da universidade, inclusive, em diferentes campus, entre elas a vaga única de professor adjunto de Otorrinolaringologia da Faculdade de Medicina.
Acontece que, a partir de dezembro de 2018, a UFBA passou a cumprir a Lei de Cotas (Lei n. 12.990/2014) em todos os seus concursos considerando a totalidade de vagas do Edital e não aplicando qualquer fracionamento sobre especialidades ou áreas. Devido a este sistema, a candidata Lorena Figueiredo, segunda melhor colocada entre os cotistas e quarta no ranking geral, possuía a prioridade no preenchimento da vaga de Otorrinolaringologia na Faculdade de Medicina. A selecionada passou por todo o processo burocrático para a nomeação, inclusive pela banca de heteroidentificação.
“O candidato autodeclarado negro mais bem classificado em sua área de conhecimento é reclassificado em lista única, de acordo com a sua nota final, e ocupará a vaga imediata em sua área de conhecimento, ainda que esta seja única e a sua ordem na classificação não lhe garanta a primeira posição geral”, detalha a nota da Ufba.
A Justiça Federal, no entanto, compreendeu que, pelo fato da vaga ser única, as cotas não poderiam ser aplicadas, dando preferência à classificação padrão.