O PL 13/2020, aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 20 de agosto e que segue agora para votação no Senado, traz importantes avanços para o fomento à chamada P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) no setor de semicondutores no Brasil. O projeto em questão cria o programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) e, entre outras medidas, estende até o ano de 2029 e aumenta a abrangência dos incentivos fiscais já existentes para o setor. Os chamados semicondutores são matéria de extrema importância para a chamada microeletrônica, sendo essenciais para a produção de equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como, chips, televisões, celulares e computadores. Muitos economistas costumam dizer que nos dias atuais, um país rico é aquele que produz produtos industrializados que “cabem no bolso”. É nesse contexto de uma economia altamente especializada e avançada em produtos tecnológicos que reside a centralidade da indústria de semicondutores. Assim, é de interesse do Estado atuar no fomento a este setor, tanto de forma direta quanto indireta.
Nesse sentido, é digno de atenção o PL 13/2020. O projeto fortalece e torna mais robusta a política de incentivos, em várias frentes, ao desenvolvimento de tecnologias e a produção industrial no campo de semicondutores no Brasil, material indispensável e cada vez mais valorizado nos dias de hoje. Além do oferecimento de linhas de créditos ou garantias para financiamento dos custos de empreendimentos no setor de semicondutores, o projeto prevê que pessoas jurídicas habilitadas ao já existente Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) podem contar também com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Essas vantagens são possíveis para investimentos em infraestrutura produtiva, automação de linhas de manufatura, aquisição de máquinas e equipamentos, licenciamento, desenvolvimento, customização, implantação e atualização de software para gerenciamento integrado dos processos de design ou manufatura. O dispositivo, acertadamente, ainda menciona atividades de pesquisa e desenvolvimento, bem como a ampliação da capacidade produtiva ou a atualização tecnológica de processos produtivos e de produtos.
É um acerto a menção expressa à atividade de pesquisa, pois trata-se de um investimento revestido de certos riscos, uma vez que o desenvolvimento de produtos/tecnologias rentáveis muitas vezes leva bastante tempo e costuma consumir expressivos recursos financeiros. Assim, a concessão de linha de crédito e possibilidade de gozar de incentivo fiscal é uma política importante, capaz de beneficiar não apenas a iniciativa privada, mas também trazer bons frutos para o país no médio e longo prazo.
Na seara tributária, o projeto ainda prevê alterar o art. 3º da Lei 11.484/2007 – que trata do Padis – para que a redução a 0 da alíquota hoje existente para o PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidentes na venda ou importação de mercadorias que serão utilizadas na cadeia produtiva em questão seja estendida ao Imposto de Importação (II) e ao Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
O PL em questão prevê ainda a inclusão do artigo 3º-A ao texto da Lei 11.484/2007, para que a prestação de serviços no mercado interno ou a importação de serviços destinadas às atividades vinculadas à indústria de semicondutores e contratadas no mercado interno ou importadas por pessoa jurídica habilitada no Padis também tenham suas alíquotas reduzidas a 0 em relação a PIS/Cofins, de PIS/Cofins-Importação e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) vinculada ao Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa. A previsão se estende também ao IRPJ e a CSLL incidentes sobre o resultado tributável obtido com a prestação dos serviços.
Por fim, é preciso pontuar que o projeto de maneira acertada prevê que a partir de 2029 devem ser realizadas avaliações quinquenais das políticas adotadas. Caso essas avaliações demonstrem a necessidade de ajustes nas metas e/ou nos instrumentos adotados, essas alterações deverão ser realizadas a partir do Ministério da Ciência e Tecnologia. Essa previsão caminha no sentido de garantir acompanhamento e fiscalização dos incentivos fiscais concedidos. Ademais, enquanto desigualação estabelecida por lei, devem os incentivos serem capazes de atingir o objetivo previsto.
Do mesmo modo, o projeto garante que o contribuinte não sofrerá prejuízos excessivos em caso de mudanças, uma vez que o projeto prevê que caso ocorram alterações nos incentivos adotados, essas devem respeitar um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
Em uma avaliação preliminar, o PL 13/2020 traz avanços para a indústria dos semicondutores e conversa com a necessidade de desenvolver setor estratégico para o desenvolvimento do país. No entanto, é preciso acompanhar as eventuais mudanças que ainda podem ocorrer no Senado. Ponto de preocupação extra são os impactos advindos da reforma tributária, uma vez que muitos dos tributos alvos de incentivos fiscais serão suprimidos e/ou substituídos. Assim, em um futuro próximo ainda serão necessários ajustes para manter o incentivo ao setor.