O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão das emendas PIX, que são emendas parlamentares de transferência direta. Em decisão liminar, Dino manteve o entendimento de que as emendas PIX somente podem ser repassadas quando atendidos os requisitos constitucionais de transparência e rastreabilidade. No entanto, o ministro autorizou a execução de emendas destinadas a obras em andamento e em casos de calamidade pública.
O magistrado acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), no âmbito da ADI 7.695. A PGR alega que a “transferência especial de recursos federais por meio de emendas impositivas reduz o papel da vontade do Poder Executivo na operacionalização do sistema orçamentário” e viola o princípio constitucional da separação dos Poderes. A decisão liminar deverá, ainda, ser submetida a referendo do pleno da Corte.
Na decisão, o ministro argumentou que a “figura da emenda impositiva demanda revisão do sistema de controles externos e internos” e pontuou que a modalidade transforma os parlamentares em “ordenadores de despesas”, alertando para o risco de um “jogo de empurra” inconstitucional em que “ninguém se identifica como responsável pela aplicação de parcela relevante do dinheiro público”.
“Nesse atípico ‘jogo’, o parlamentar pode argumentar que apenas indica, mas não executa; o Executivo pode informar que está apenas operacionalizando uma ‘emenda impositiva’; e o gestor estadual ou municipal pode alegar ser mero destinatário de algo que vem ‘carimbado’”, afirmou na decisão.
O que são as emendas PIX
As emendas PIX permitem a transferência de recursos da União para estados e municípios por meio de indicação individual dos parlamentares, sem a exigência de projetos específicos, o que levanta preocupações sobre a destinação dos recursos. Segundo a associação Contas Abertas, só em 2023, foram repassados R$ 6,7 bilhões em emendas PIX.
Na semana passada, no julgamento de outra ação sobre as emendas Pix, Dino teve o mesmo entendimento de que os repasses só podem ser ocorrer se atendidos os critérios de rastreabilidade e transparência, e fixou um prazo de 90 dias para que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse as emendas PIX repassadas entre 2020 e 2024 em benefício de ONGs.
A decisão se deu no âmbito da ADI 7.688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), que alega que os dispositivos que autorizam a transferência de recursos, sem vinculação a projetos e sem convênio violam princípios fundamentais da publicidade moralidade, eficiência e legalidade.
Em agravo regimental, Senado Federal e a Câmara dos Deputados solicitaram a revogação das duas liminares, argumentando a “norma constitucional — ao estabelecer uma modalidade de transferência de recursos entre entes públicos — não afronta o princípio da publicidade ou viola quaisquer direitos dos cidadãos relacionados ao controle da Administração Pública”.
Para as advocacias das Casas, as medidas impostas pela decisão violam a autonomia financeira e patrimonial dos entes federativos” e colocam “em xeque a autoridade legislativa do Congresso”. Pontuam, ainda, que “eventuais irregularidades devem ser sanadas por meio da implementação de medidas de fiscalização que aprimorem a aderência à legislação aplicável”, defendendo que a norma só poderia ser limitada pelo STF se houvesse “afronta a cláusula pétrea da Constituição”.
“Essa prática pode comprometer a eficácia das transferências especiais, sobretudo na área da saúde. A ausência de uma finalidade pré-definida para os recursos pode desencorajar os beneficiários a direcioná-los para despesas de saúde, devido ao trâmite mais lento e complexo exigido para a análise e aprovação dos projetos”, afirma o Congresso no recurso.
O debate sobre as ações que questionam as emendas Pix levou o presidente da Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Júlio Arcoverde (PP-PI), a adiar a leitura do relatório preliminar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até que se esclareça como se dará a execução das emendas PIX. A LDO deveria ter sido votada até 17 de julho