Eleições 2024: em meio ao debate da PEC da Anistia, entenda o que está valendo para candidaturas de mulheres e negros

Fundo eleitoral x Fundo partidário

A aprovação, pela Câmara dos Deputados, da proposta que pode perdoar multas de partidos que não aplicaram o mínimo de recursos em candidaturas de negros e pardos trouxe de volta ao debate político o financiamento de campanhas dentro das cotas raciais e de gênero.

A mudança na Constituição sugerida pelos deputados ainda precisa passar por votação no Senado Federal e ser promulgada antes de passar a valer. Havia uma expectativa de que a votação ocorresse nesta semana, mas deve ficar para agosto, depois que o Congresso volta do recesso.

Com isso, por enquanto, valem as regras atuais, baseadas em entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

Para as candidaturas femininas, há regras tanto na Constituição quanto na lei eleitoral

Por que é necessário garantir meios de ampliar a participação feminina e de negros e pardos na política?

Especialistas apontam, ao longo dos anos, que há uma baixa representação destes segmentos da população na política. Ou seja, embora estejam em maior número no país, não ocupam um espaço proporcional no Poder Legislativo.

Em 2022, por exemplo, as mulheres conquistaram 18% das cadeiras na Câmara dos Deputados, embora sejam 51,5% da população, segundo dados do Censo daquele ano. Na mesma eleição, negros e pardos conquistaram 26% dos espaços da Câmara; mas são 55,5% da população, de acordo com a pesquisa do IBGE.

As chamadas cotas são uma forma de tentar corrigir as desigualdades no acesso à política.

Quais são os meios usados para incentivar as campanhas de mulheres, negros e pardos?

Para melhorar a representação feminina e de negros e pardos no Poder Legislativo – Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Câmara dos Deputados – as regras eleitorais usam como ferramentas a reserva, por exemplo, de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além de um tempo mínimo de propaganda nos meios de comunicação.

Outro instrumento é o estabelecimento de um percentual mínimo e máximo de candidaturas por sexo.

Quais são as regras para candidaturas de negros e pardos?

Em agosto de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve ser proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral. Segundo a Corte Eleitoral, o entendimento valeria a partir das eleições de 2022.

O Fundo Partidário é usado por partidos para financiar seus gastos e nas campanhas para cargos eletivos. Já o FEFC, conhecido como Fundo Eleitoral, é usado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais.

Ainda em 2020, o Supremo Tribunal Federal validou a aplicação dos recursos como decidido pelo TSE para valer já nas eleições daquele ano.

Em relação a percentuais mínimos de candidaturas negras, o TSE decidiu que o tema deveria ser regulamentado pelo Congresso Nacional.

Com isso, na prática, neste momento, vale a regra de investimento proporcional de recursos nas candidaturas de negros e pardos.

O que a PEC aprovada pela Câmara muda em relação às cotas raciais nas eleições?

A proposta inclui na Constituição a obrigação dos partidos de distribuir, no mínimo, 30% das verbas dos dois fundos para candidaturas de pessoas pretas e pardas, “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”.

Segundo o texto, a medida já valeria para as eleições de 2024.

Para entidades que acompanham o processo eleitoral, o percentual definido na proposta pode representar uma diminuição dos repasses feitos às candidaturas negras. Isso porque, em 2022, por exemplo, o número de candidatos autodeclarados negros e pardos superou a metade de todas as candidaturas.

Além de colocar o tema na Constituição, a PEC prevê que os montantes divididos anteriormente pelas legendas com este objetivo serão validados, mesmo que não tenham atendido às regras em vigor até então.

Isso vai valer se, para o futuro – a partir de 2026 – as siglas aplicarem a estas candidaturas a verba que deixou de ser enviada para cumprimento da cota racial nos pleitos anteriores.

A proposta também prevê, entre outros pontos:

  • um programa de refinanciamento de dívidas das siglas partidárias;
  • utilização de recursos do Fundo Partidário para pagar multas eleitorais.

Entidades ligadas à transparência eleitoral e à promoção da igualdade na política avaliam que o texto, na prática, traz um perdão amplo aos partidos. Na discussão da proposta, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), rebateu as afirmações de que a PEC realiza uma anistia.

O que a legislação prevê para as mulheres?

A Lei das Eleições estabelece percentuais mínimos e máximos (30% e 70%) de candidaturas de cada sexo para cargos no Poder Legislativo. Na prática, a medida permite que haja um mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Além disso, há a previsão de repasse de dinheiro para candidaturas de mulheres. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o financiamento das campanhas eleitorais deveria ser proporcional de acordo com o gênero, com um mínimo de 30% dos recursos para as mulheres.

Em 2022, uma emenda incluiu na Constituição a previsão de reserva do mínimo de 30% de recursos de financiamento de campanhas e tempo de propaganda para as mulheres.

A proposta aprovada pela Câmara na última quinta-feira (11) estabelece uma espécie de “perdão” a condenações de devolução de recursos públicos e multas aplicadas aos partidos por irregularidades em processos de prestação de contas.

Apesar de não tratar diretamente da questão das mulheres neste ponto, as entidades que acompanham a atividade política consideram que este trecho permite a anistia para casos de não cumprimento do repasse para a cota de gênero.

Já houve propostas nesta linha de perdão a partidos em ocasiões anteriores?

Sim. A iniciativa mais recente foi a emenda de 2022 que constitucionalizou a distribuição da verba de campanha para as mulheres.

O texto fixou que os partidos não destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições não sofreriam “sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário”. Mas a medida valeu para as eleições anteriores a 2022.

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