O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou em alerta sobre a atuação de influenciadores digitais “sintéticos” — isto é, criados por inteligência artificial (IA) — durante a campanha eleitoral
Segundo avaliação de técnicos da Corte, há uma preocupação com um “limbo jurídico” para a eventual responsabilização por conduta vedada, uma vez que não são nem pessoas naturais, nem jurídicas.
O tema foi levado na semana passada à presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, por membros do Comitê de Cibersegurança (CNCiber), órgão ligado ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Há dúvidas, por exemplo, sobre como combater eventuais discursos de ódio replicados pelos “influenciadores sintéticos” na internet, a pretexto da liberdade de expressão.
Também não há clareza em relação a quem deve responder judicialmente em caso de irregularidades eleitorais: o desenvolvedor da IA, quem eventualmente o patrocina para alguma ação política ou ambos.
A advogada Patrícia Peck, representante da sociedade civil no CNCiber, participou da reunião com Cármen, em um apelo para que o TSE preencha essa lacuna normativa já para o pleito de 2024.
“Permanece a dúvida sobre a como imputar a responsabilidade no uso desse recurso e na fiscalização da transparência para com os usuários das redes”, diz o texto entregue pela especialista à ministra.
Peck diz que o uso de influenciadores fictícios já é uma realidade no mercado publicitário mundial e que as interações com eleitores também devem ser balizadas pelas regras eleitorais vigentes.
Segundo o memorial, a maioria dos perfis de influenciadores “artificiais” nas redes sociais não traz um selo que esclareça tratar-se de IA, o que pode acabar confundindo o eleitorado.