Entenda por que Justiça ordenou transfusão de sangue em recém-nascido que teve procedimento não autorizado pelos pais na BA

Foto: Rafael Martins/GOVBA

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) na semana passada, determinou que um recém-nascido internado no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, na cidade de Ilhéus, no sul da Bahia, receba transfusão de sangue e hemoderivados, caso a equipe médica entenda necessário.

A decisão foi proferida na sexta-feira (24) e divulgada pelo Ministério Público da Bahia na segunda (27). Segundo o promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho, os pais da criança, alegando motivos religiosos, não haviam autorizado a transfusão, mesmo com o recém-nascido correndo risco de morte.

Até sexta-feira (31), a equipe médica do hospital ainda não tinha entendido que o recém-nascido precisasse do procedimento.

Por que o paciente precisa da tranfusão?

Segundo a ação, o recém-nascido é pequeno para a idade gestacional, e, por causa disso, apresentou insuficiência respiratória, sendo mantida em ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva.

O que mais a Justiça autorizou?

  • A realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes ao resguardo da vida e saúde do recém-nascido;
  • A visita de uma técnica em Serviço Social e/ou agente de proteção a casa que a família mora para verificação do acolhimento ao bebê de forma ampla assim que ele tiver alta.

Por que o MP entrou no caso?

Na ação, o promotor de Justiça registrou que o direito à liberdade religiosa não deve se sobrepor ao direito à vida, que prevalece e deve ser salvaguardado.

“Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais”, pontuou Pedro Coelho.

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