A modelo Joana Sanz, esposa de Daniel Alves, compartilhou uma foto com o ex-jogador baiano nas redes sociais. O registro foi publicado no Instagram nesta segunda-feira (1º), uma semana após o atleta deixar a prisão para aguardar em liberdade o resultado final de seu julgamento por estupro.
Daniel Alves foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por ter estuprado uma mulher dentro de uma boate na Espanha. Ele nega o crime, e foi solto após pagar fiança de 1 milhão de euros.
Joana não fez nenhuma declaração verbal no post, mas mostrou os dois de mãos dadas. O clique exibe uma tatuagem compartilhada pelo casal: “1 + 1 = 1”.
Incômodo com cobranças
Em fevereiro, pouco após o ex-jogador ser condenado, a modelo rebateu críticas de quem exigia que ela se pronunciasse.
“Não vivo publicando nas redes sociais e nem sempre tem que ser como eu me sinto e como deixo de me sentir. Quando me abro e quero expressar meus sentimentos, eu o faço. E quando não, não há por que. Meus amigos e meu entorno sabem, que são quem estão vivendo comigo”, afirmou.
Casados desde 2017, ela e Daniel estavam juntos quando o crime ocorreu.
Na versão apresentada pelo defesa do atleta, em abril de 2023, ele declarou à juíza que teria mantido relações sexuais consensuais com a denunciante. Com a condenação, a defesa do ex-jogador recorre da sentença.
Reencontro com a mãe
Daniel também conta com o apoio da mãe, Lucia Alves, entre outros familiares. A advogada Graciele Queiroz, que representa a família do atleta, detalhou ao g1 como foi o reencontro dele com a mulher.
“Ela passou 1h30 com ele, com muita tranquilidade e observamos que ele está tranquilo”, ressaltou a advogada na ocasião.
De acordo com a defesa, o ex-jogador “acreditava filmente em uma absolvição”, o que não aconteceu.
Pena reduzida por elemento “atenuante”
A condenação de Daniel Alves está longe dos 9 anos de prisão solicitados pela Promotoria espanhola e ainda mais distante dos 12 anos pedidos pela vítima.
O crime de “agressão sexual” está previsto no Código Penal da Espanha e está tipificado no artigo 178: “Quem atacar a liberdade sexual de outra pessoa, recorrendo à violência ou à intimidação, será punido como responsável por agressão sexual com pena de prisão de um a cinco anos”.
Segundo a sentença, o tribunal aplicou ao jogador de futebol uma circunstância atenuante de reparação do dano ao considerar que “antes do julgamento, a defesa depositou na conta do tribunal a quantia de 150 mil euros para ser entregue à vítima independentemente do resultado do julgamento, e esse fato expressa, segundo o tribunal, ‘uma vontade reparadora'”.
Com isso, a pena do ex-jogador foi reduzida por conta da aplicação dessa atenuante, e não por conta do estado de embriaguez dele, argumento utilizado estrategicamente pela defesa de Alves durante o julgamento com o intuito de reduzir o tempo da possível pena.