Um candidato aprovado no concurso público do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) foi impedido de tomar posse e iniciar as atividades no órgão por não ter comprovado a vacinação contra a Covid-19.
O Pleno do Tribunal indeferiu, por 5 votos a 2, o recurso em que o candidato alegou ser alérgico a uma das substâncias presentes na vacina. Isso porque o laudo em que consta a condição alérgica foi apresentado quase seis meses após o candidato ter o acesso negado ao quadro de pessoal do tribunal.
“O Tribunal de Contas não impôs a compulsoriedade vacinal. Em nenhum momento do processo foi feita alegação de que o candidato possuía tal condição que impedia a vacinação, nenhum laudo médico que sustentasse essa afirmação. Outro ponto é que se há isso, ele poderia perfeitamente ter atestado esse fato em junta médica especializada e o Tribunal teria agido de outra maneira, mas isso não foi feito em momento algum pelo requerente”, explicou o presidente do TCE AM, Érico Desterro.